Postagens

MPMA Gaeco realiza operação contra desvio de recursos na Prefeitura de Santa Inês Publicado em 30/05/2023 08:02 - Última atualização em 30/05/2023 09:01 Investigações apontam desvios de até R$ 55 milhões; prefeito foi afastado do cargo pela Justiça Operação cumpre 19 mandados de busca e apreensão O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão realiza na manhã desta terça-feira, 30, a Operação Tríade. O objetivo é cumprir 19 mandados de busca e apreensão em Santa Inês, São Luís, Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Pinheiro, Codó, Davinópolis, Governador Newton Belo e Teresina (PI). A operação faz parte de procedimento investigatório que apura a existência de uma organização criminosa que pratica fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o prefeito de Santa Inês, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, conhecido como Felipe dos Pneus. Os mandados, expedidos pela desembargadora relatora da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, f .

Coreia do Norte condena bebê de 2 anos à prisão perpétua

TRE-CE cassa chapa de deputados estaduais do PL por fraude à cota de gênero

TJDFT Empresa é condenada a restituir quantia investida por cliente devido à pirâmide financeira

TJSC Deputada de SC atingida por falta de limites de rede social receberá danos morais

TJDFT Facebook é condenado a indenizar usuários vítimas de invasão de conta e de estelionato

TJSC Cliente indignado será indenizado por comprar combo para show de pagode não usufruído

STJ Primeira Seção define que IR e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras

TSE Jovens que completaram 15 anos já podem tirar o título de eleitor Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. O estudante do 1º ano do ensino médio do Centro Olímpico de Ensino de Planaltina (DF) Gustavo Rodrigues, 15 anos, diz ter ficado surpreso ao saber que já pode tirar o título, e garante que, ainda este ano, vai providenciar o documento. “Acho importante ter o título eleitoral porque, além de ajudar na procura de um eventual trabalho, também vou poder ajudar na mudança do meu país, me integrar à sociedade como cidadão”, afirma. Assim como Gustavo, milhões de jovens já podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento do Eleitor. Também é possível fazer o alistamento diretamente no cartório eleitoral. Vale ressaltar que essa operação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleições. Segundo Roberta Gresta, secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) – setor responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país –, a realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já poderá estar apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia. Alistamento eleitoral A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos. O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos. TP/LC, DM Fonte: TSE

Casal será indenizado por perder enterro do filho e desconhecer local exato do túmulo

STJ É facultado ao autor aditar petição inicial no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação

STJ Vagas de garagem um bem escasso da vida urbana no centro de disputas judiciais

STF tem maioria para validar votos de candidatos com rejeição tardia do registro

STF Votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido

Caso Monark: TJDFT nega indenização por entender que caso deve ser analisado sob a ótica do dano moral coletivo