TRE cassa mandato do Prefeito de Irupi

RELEMBRANDO:  ESTA PÉ UMA DECISÃO DE 2010, TODAVIA TRATA-SE DE UM TEMA BASTANTE ATUAL.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE) determinou por unanimidade dos votos, a cassação do mandato do prefeito de Irupi, Gerselei Storck (DEM), por abuso de poder político. Na decisão, os magistrados também aprovaram a inelegibilidade do demista por três anos, contados a partir do ano da eleição, em 2008.

Apesar da sentença, a convocação de uma nova eleição só pode ser feita pelo TRE após serem esgotadas as possibilidades de recurso da defesa. No caso, o advogado de Storck ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a cassação e a inelegibilidade.

A sentença da cassação também atinge o vice-prefeito Edmar Lima (PSC). Mesmo sem ter sido citado como um dos envolvidos no processo, os magistrados consideram que a função desempenhada pelo político está relacionada ao cargo do prefeito, e portanto, a decisão deve ser estendida a ele.

Embora seja cassado, o vice-prefeito não vai ficar inelegível e o TRE considerou que o político está apto a disputar as próximas eleições.

Processo

Foram apresentadas denúncias contra o candidato eleito Gerselei Storck por suposta tentativa de compra de votos, doação de combustível para atrair eleitores para carreatas da campanha e coação dos servidores públicos do município.

No parecer do relator, desembargador Álvaro Bourguignon, apenas os casos de uso da administração pública e da remoção dos funcionários da prefeitura eram procedentes. Os demais casos foram desconsiderados por falta de provas e por serem considerados situações que não acarretaram no desequilíbrio da eleição.

Irupi é o terceiro município do Estado a ter o prefeito eleito em 2008 cassado pelo TRE. O primeiro caso foi do município de Jaguaré, sucedido pela cidade de Apiacá.

Fonte: Século Diário

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