RELEMBRANDO: ESTA PÉ UMA DECISÃO DE 2010, TODAVIA TRATA-SE DE UM TEMA BASTANTE ATUAL.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE) determinou por unanimidade dos
votos, a cassação do mandato do prefeito de Irupi, Gerselei Storck (DEM), por
abuso de poder político. Na decisão, os magistrados também aprovaram a
inelegibilidade do demista por três anos, contados a partir do ano da eleição,
em 2008.
Apesar da sentença, a convocação
de uma nova eleição só pode ser feita pelo TRE após serem esgotadas as
possibilidades de recurso da defesa. No caso, o advogado de Storck ainda pode
recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a
cassação e a inelegibilidade.
A sentença da cassação também
atinge o vice-prefeito Edmar Lima (PSC). Mesmo sem ter sido citado como um dos
envolvidos no processo, os magistrados consideram que a função desempenhada
pelo político está relacionada ao cargo do prefeito, e portanto, a decisão deve
ser estendida a ele.
Embora seja cassado, o
vice-prefeito não vai ficar inelegível e o TRE considerou que o político está
apto a disputar as próximas eleições.
Processo
Foram apresentadas denúncias
contra o candidato eleito Gerselei Storck por suposta tentativa de compra de
votos, doação de combustível para atrair eleitores para carreatas da campanha e
coação dos servidores públicos do
município.
No parecer do relator,
desembargador Álvaro Bourguignon, apenas os casos de uso da administração
pública e da remoção dos funcionários da prefeitura eram procedentes. Os demais
casos foram desconsiderados por falta de provas e por serem considerados situações
que não acarretaram no desequilíbrio da eleição.
Irupi é o terceiro município do
Estado a ter o prefeito eleito em 2008 cassado pelo TRE. O primeiro caso foi do
município de Jaguaré, sucedido pela cidade de Apiacá.
Fonte: Século Diário
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