Por fraude à cota de gênero, TSE mantém condenação de candidatos a vereador de Silva Jardim (RJ) nas Eleições 2020
Na noite desta terça-feira (25), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recursos dos candidatos do Partido
Liberal (PL) ao cargo de vereador do município de Silva Jardim (RJ) nas
Eleições 2020 em razão de fraude à cota de gênero. Os ministros mantiveram o
acórdão regional, por entenderem que as provas examinadas foram suficientes
para comprovar o lançamento de candidatura feminina fictícia. Os processos, de
relatoria do ministro Benedito Gonçalves, foram julgados em conjunto.
Os ministros reconheceram a configuração de fraude à cota de
gênero, uma vez que, conforme o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral
fluminense (TRE-RJ), a candidatura de Roberta Kelly Cesar foi meramente formal,
com a finalidade de preenchimento do percentual mínimo de gênero instituído
pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Conforme o relator, foram analisados no acórdão regional: o
recebimento de materiais gráficos, cuja utilização não restou evidenciada;
ausência de efetiva participação em atos de campanha; a realização de
propaganda eleitoral em redes sociais para outros candidatos; a votação
inexpressiva nas urnas (apenas 4 votos para Roberta Kelly); e a prestação de
contas com registro apenas de doação estimável em dinheiro no valor de R$ 28,50
relacionada a material impresso.
“É um tema [fraude à cota de gênero] que vem em várias
pautas de julgamentos”, destacou o ministro relator, ao reforçar que, conforme
o previsto na Súmula
nº 24 do TSE, não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do
conjunto fático-probatório.
Com a decisão de hoje, fica mantida a anulação de todos os
registros de candidatura apresentados pelo Partido Liberal em Silva Jardim e
dos votos recebidos nas Eleições 2020, bem como a cassação dos diplomas dos
recorrentes e dos suplentes vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) da legenda relacionado ao pleito daquele ano na cidade.
DB/LC, DM
Processos relacionados: ARespe
0600035-44.2021.6.19.0063 e ARespe 0600480-96.2020.6.19.0063 (julgamento em
conjunto)
Fonte: TSE
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