por RS
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou a CR Construtora e Incorporadora Ltda –
Me ao pagamento de indenização a cliente por danos ao seu imóvel
durante obras de reparo. A decisão fixou a quantia de R$ 10.165,00 por
danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.
De acordo com o processo, em
junho de 2021, um homem adquiriu um imóvel junto à construtora ré. Ao tomar
posse da residência, o autor constatou diversos problemas, como: rachaduras;
infiltrações no teto de um dos quartos, na área de serviço e na churrasqueira;
muro que faz divisa com terreno vizinho com risco de desabamento e outros. O
homem, então, fez contato com a construtora solicitando os reparos.
O autor afirma que a execução dos
reparos solicitados se prolongou durante o período de um ano. Ao contrário do
que se espera, a obra de reparo ocasionou outros prejuízos, como
necessidade de recolocação de toldo, reinstalação de cerca elétrica, confecção
e reinstalação de novos armários, pois os que estavam instalados foram
totalmente danificados, além de outros listados no processo.
No recurso, a empresa sustenta
que não houve comprovação de dano decorrente da obra prestada e que a
apresentação de orçamentos não comprova os danos alegados. Também argumenta
sobre a necessidade de prova pericial para apurar as falhas na execução da
construção e os danos causados.
Na decisão, o relator explicou
que a construtora reconheceu os danos no imóvel, uma vez que determinou
a execução do serviço de reparo. Também disse que o homem solicitou à ré
que enviasse um técnico para analisar o serviço que estava sendo executado, a
fim de evitar danos, mas não obteve sucesso. Mencionou, ainda, que “as
alegações recursais desacompanhadas de comprovação anterior, reforçam o que foi
afirmado pela autora”. E concluiu que está “configurada a obrigação de
ressarcimento pelos danos materiais experimentados pela autora”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0707385-75.2022.8.07.0014
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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