A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou a empresa de transporte rodoviário
Expresso São Luiz LTDA a pagamento de indenização a passageira, por sucessivas
falhas mecânicas em ônibus. A decisão fixou o valor de R$ 3 mil, para fins
de reparação moral.
De acordo com o processo, no dia
4 de julho de 2022, uma mulher contratou a empresa de transporte rodoviário
para viajar de Brasília/DF a Cuiabá/MT. Porém, o ônibus
contratado apresentou problemas mecânicos próximo à cidade de Anápolis/GO. Após
tentativa inexitosa de sanar o problema, a empresa ofereceu à mulher nova
passagem para finalizar sua viagem. Ocorre que o outro ônibus também apresentou
problemas mecânicos, o que atrasou a chegada ao destino.
Ao julgar o caso, a Turma
Recursal entendeu que houve evidente falha na prestação do serviço. Também
explicou que os reiterados problemas mecânicos não são considerados
como motivo de força maior, o que excluiria a responsabilidade do
fornecedor do serviço, mas sim negligência que expõe os usuários a potenciais
riscos. Por fim, os magistrados entenderam que foram “Incontroversos os
desgastes físico-psicológicos perpassados pela autora/recorrente, oriundos da
sequência de falhas mecânicas [...]”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0713525-49.2022.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
por RS —
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