O membro do Legislativo que
divulga ações sociais organizadas e colocadas em prática pelo Poder Executivo
como se fossem suas, com intuito de influenciar o eleitorado, comete abuso de
poder político, conduta punida com cassação e decretação de inelegibilidade.
Com esse entendimento, o Tribunal
Superior Eleitoral negou provimento a recursos do ex-deputado federal pelo Rio
de Janeiro e atual prefeito de Magé (RJ), Renato Cozzolino (PP). Com isso, ele
está inelegível até 2026.
A conduta foi praticada antes da
campanha de 2018, quando Cozzolino foi reeleito deputado estadual. Ele produziu
vídeos publicitários mostrando ações sociais de exames de vista, doação de
óculos e atendimento odontológico como se fossem de sua autoria e
responsabilidade.
O TRE-RJ entendeu que a conduta
configurou abuso de poder político, além de ofender a regra do artigo 73,
inciso IV da Lei das Eleições. A norma proíbe aos agentes públicos fazer
ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social custeado pelo poder público.
Como o caso chegou ao TSE como
recurso ordinário, a Corte pôde reanalisar fatos e provas. Relator, o ministro
Raul Araújo concluiu que o material publicitário produzido e postado por
Cozzolino teve como objetivo enaltecer sua figura como se fosse o idealizador
dos serviços, que eram de competência do governo estadual.
A autopromoção deu certo.
Cozzolino foi reeleito deputado estadual em 2018 com 33,5 mil votos, sendo 24,8
mil na região de Magé, onde as ações sociais em questão foram executadas.
"Inequívoca existência do abuso de modo a influenciar diretamente no
resultado das eleições", concluiu o ministro Raul Araújo.
Por unanimidade, o TSE negou
provimento aos recursos. Dessa forma, o tribunal manteve a cassação da
candidatura de deputado estadual, a imposição de inelegibilidade de oito anos a
partir das eleições de 2018 e multa de R$ 106,4 mil. Isso derruba também
sua candidatura e eleição a prefeito de Magé.
Efeito suspensivo
Depois de ser condenado pelo TRE-RJ, Cozzolino interpôs recurso ordinário ao
TSE e pediu efeito suspensivo da decisão. Até então, a jurisprudência suspendia
os efeitos do acórdão atacado de maneira automática. E assim foi feito, em
decisão monocrática, o que autorizou-o a concorrer subjudice.
Ao analisar recurso,
justamente no caso do deputado, o TSE decidiu mudar essa interpretação. A Corte entendeu
que o efeito suspensivo só é automático nas exceções elencadas no parágrafo 2º
do artigo 257 do Código Eleitoral: casos em que a decisão resulta em cassação
de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
Portanto, nos casos de imposição
de pena de inelegibilidade, o efeito suspensivo dependeria da plausibilidade do
pedido. E assim deveria ser, a fim de não esvaziar sistema inaugurado pela Lei
Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Esse julgamento, depois
das eleições de 2020, impediria sua diplomação no cargo.
Contra essa posição, o Partido
Progressista ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no
Supremo Tribunal Federal. O partido alegou que o TSE fez uma inequívoca viragem
jurisprudencial de aplicação imediata, o que é vedado pela Constituição.
Relator do caso no STF, o
ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a nova interpretação. O
magistrado entendeu que ela só poderia ser aplicada a partir das eleições
seguintes, em 2022. O TSE, por questão de deferência institucional, readequou
sua posição, confirmou o efeito suspensivo e autorizou a diplomação de
Cozzolino no cargo.
E a restrição criada pelo TSE,
por fim, foi realmente confirmada a partir das eleições de 2022.
RO 0604524-27.2018.6.19.0000
RO 0608809-63.2018.6.19.0000
Fonte: Conjur
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