Por constatar o completo
desinteresse das impugnadas em concorrer ao pleito, o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo reconheceu a fraude do Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Igarapava
(SP), anulou os votos obtidos pelo partido na ocasião, cassou o mandato dos
quatro vereadores eleitos pela legenda e declarou a inelegibilidade de duas
candidatas mulheres.
O MDB registrou duas candidaturas
femininas ao cargo de vereador naquele ano no município, mas essas mulheres
sequer votaram nelas mesmas. Uma delas recebeu somente dois votos. A outra
recebeu apenas um voto e ainda fez campanha para um candidato de outro partido.
Ambas declararam apenas a arrecadação de recursos referentes ao material
impresso compartilhado pelo candidato majoritário, sem registro de despesas.
Em contestação, o partido alegou
que as candidatas se sentiram desestimuladas e fizeram poucos atos de campanha
por questões pessoais. Às vésperas da eleição, elas teriam desistido da
campanha sem comunicar a agremiação. Além disso, teriam digitado o número
errado na urna, devido ao abalo psicológico causado pela impossibilidade
de promover uma campanha completa e ao medo de contrair Covid-19.
O desembargador Silmar
Fernandes, relator do processo, constatou elementos suficientes para a
configuração da fraude: a quantidade ínfima de votos recebidos pelas
candidatas; as prestações de contas idênticas com registro inexpressivo de
recursos; a ausência de atos de campanha, como a militância em redes sociais e
a mobilização nas ruas; e a promoção de propaganda eleitoral para um
candidato adversário, no caso de uma das mulheres.
Segundo o magistrado, se as
candidatas tivessem de fato desistido da candidatura, teriam ao menos feito
algum ato de campanha anteriormente.
Para ele, a justificativa de erro
de digitação na urna "não parece crível". Uma das candidatas até
mesmo negou tal versão e revelou ter votado no candidato adversário para o qual
fez campanha. Ela também admitiu não ter participado das convenções partidárias
do MDB, "o que reforça a conclusão no sentido de que sua candidatura foi
articulada por terceiros".
O advogado
eleitoralista Renato Ribeiro de Almeida atuou no caso.
"Com esse tipo de cassação, fica claro que a Justiça Eleitoral não vai
mais tolerar que mulheres sejam usadas como candidatas fictícias apenas para
cumprir tabela na exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero. Ou os
partidos se esforçam para lançar candidaturas reais, ou mais e mais chapas irão
cair", afirmou ele.
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o acórdão
Processo 0600536-76.2020.6.26.0050
Fonte: Conjur
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