por RS —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Detran-DF ao
pagamento de indenização à mulher, por atraso na emissão da carteira
nacional de habilitação (CNH). A decisão fixou o valor de R$
1.500,00 a título de reparação moral.
Conforme consta no processo, em
16 de agosto de 2021, a mulher foi aprovada na prova de direção do Detran-DF
para obtenção da CNH. Após demora do órgão para emitir o documento,
a condutora abriu várias reclamações, porém só conseguiu ter a CNH emitida em
12 de setembro do ano seguinte.
Segundo o Detran-DF, a demora na
emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição
para digitalização dos documentos. Argumentou ainda que “inexiste danos morais,
pois não houve propriamente ato ilícito praticado pelo réu, mas entraves
na execução e adaptação das funcionalidades do novo sistema de emissão
de documentos digitais pelo DETRAN-DF”.
Ao julgar o recurso, a Turma
explicou que o Estado deve ser responsabilizado ante a negligência do órgão
para emitir o documento. Assim, caracteriza-se a responsabilidade
civil do Estado por omissão. Nesse sentido, o colegiado entendeu que
diante do "[...]quadro fático-jurídico, o acervo probatório demonstra a
injustificada demora na emissão da CNH da requerente, tudo, a culminar no reconhecimento
da defeituosa prestação do serviço".
A decisão da Turma Recursal
foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0738716-69.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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