De acordo com o processo, não
houve formação de turma.
Uma moradora de Guarapari
ingressou com uma ação contra uma escola de treinamentos profissionalizantes
após não conseguir concluir o curso de Socorrista. A autora contou que a
formação compreendia parte teórica e prática com duração de 08 meses.
Contudo, segundo a requerente,
após 08 meses, as aulas práticas não foram realizadas, sob a alegação de
necessidade de formação de turma, motivo pelo qual ela pediu a restituição do
valor pago e indenização por danos morais.
A juíza leiga que analisou o caso
observou que a relação é de consumo, sendo, portanto, responsabilidade do
fornecedor de serviços a reparação dos danos causados ao consumidor por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas.
Nesse sentido, a sentença,
homologada pela magistrada do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari,
determinou à requerida a restituição de R$ 570,00 à aluna, referente ao valor
pago pelo curso, bem como o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais sofridos
pela autora, que teve frustrada a sua expectativa de qualificação profissional.
Processo nº 5000035-07.2023.8.08.0021
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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