Como são legalmente responsáveis
pela apresentação dos registros de candidaturas nas eleições proporcionais,
dirigentes partidários devem obrigatoriamente ser parte das ações que
investiguem a ocorrência de fraude à cota de gênero.
Essa foi a proposta feita ao
Tribunal Superior Eleitoral pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. A ideia é
que a orientação seja aplicada a todos os casos ajuizados a partir das eleições
municipais de 2024.
O tema foi levantado em
voto-vista proferido no julgamento de dois recursos que tratam de fraude
praticada por candidatas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Avante
nas eleições para a Câmara Municipal de Andradina (SP), em 2020.
Até o momento, o TSE nunca fixou
essa necessidade de formação do chamado litisconsórcio passivo necessário — a
obrigatoriedade de presença de todos os envolvidos na relação jurídica alvo da
ação, para permitir a tramitação do caso.
Em regra, os alvos das ações de
investigação judicial eleitoral são as próprias candidatas que protagonizam o
ilícito. São elas que, de forma quase automática, sustentam a punição de
inelegibilidade, apesar de o ilícito derrubar todas as candidaturas da chapa
envolvida.
O julgamento foi interrompido por
um segundo pedido de vista, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente
do TSE, para melhor análise da questão. Com isso, todos os integrantes da corte
terão acesso aos autos — a vista se torna automaticamente coletiva.
Reajuste necessário
Na visão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, a formação da jurisprudência
sobre a fraude à cota de gênero tem levado à aplicação quase automática de
sanções às mulheres, justamente a parte mais vulnerável e que a lei eleitoral
busca proteger.
O problema é que fica difícil
imaginar que o ilícito seja cometido sem participação ou anuência de dirigentes
dos partidos. Estudos sobre o tema indicam, inclusive, que nem
sempre as candidatas fictícias sabem que estão concorrendo. Há diversas formas
de cometer esse tipo de fraude.
Esse cenário, defende ela, é
suficiente para levar a Justiça Eleitoral a um reajuste. Para esclarecer os
casos e distribuir punição de forma justa, os dirigentes partidários deverão
obrigatoriamente constar no polo passivo das ações de investigação judicial
eleitoral sobre o tema.
“Isso não significa que todo
dirigente é participe da fraude”, pontuou. “Significa apenas que a compreensão
do contexto geral em que praticada a conduta fraudulenta é indispensável para
distribuição justa e simétrica da sanção pessoal de inelegibilidade, realidade
só descortinada com participação daqueles que são legalmente responsáveis pela
formação e apresentação de lista de candidaturas”, disse a ministra.
Divergência parcial
A orientação proposta por ela só seria aplicável a partir das eleições de 2024.
No caso concreto, o voto representa uma divergência parcial em relação à
posição do relator, ministro Carlos Horbach. Ele votou por aceitar os recursos
para reconhecer a fraude à cota de gênero, com determinação de inelegibilidade
das duas candidatas protagonistas.
A ministra Maria Claudia propôs
declarar a inelegibilidade de outras pessoas que anuíram ou participaram do
ilícito — o presidente do diretório municipal do Avante e um dos
candidatos a vereador, já que uma das candidaturas fraudulentas foi protagoniza
por sua própria mãe, em seu benefício.
AREspe
0601556-31.2020.6.26.0009
AREspe 0601558-98.2020.6.26.0009
Fonte: Conjur
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