Jovem acusado de furto e
submetido a constrangimento.
A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
condenação de um supermercado do Município de Assis ao pagamento de indenização
por danos morais a um adolescente abordado de maneira truculenta por segurança
do estabelecimento. A decisão de 2ª Instância majorou a reparação para R$ 5
mil.
De
acordo com o acórdão, o funcionário acusou o jovem de furto dentro do
supermercado e realizou uma abordagem excessiva, ordenando que ele levantasse a
blusa em público, causando-lhe constrangimento. “Como se observa, a conduta do
réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de
atingir direitos da personalidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador
Milton Carvalho.
Ao
abordar o valor da indenização, que em 1º Grau havia sido fixada em R$ 2 mil, o
magistrado ressaltou em seu voto que a reparação deve atender a sua natureza
punitiva e compensatória. “Não há que se falar em indenização inexpressiva,
pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz
respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento
sem causa, no que diz respeito ao ofendido”, completou.
Também
participaram do julgamento a desembargadora Lidia Conceição e o desembargador
Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1004506-89.2022.8.26.0047
Comunicação
Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga
o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
Comentários
Postar um comentário