A 6ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça começou a apreciar recurso que tenta desconstituir a condenação do
cacique Marquinhos Xukuru por incêndio doloso em área de reserva, cometido no
contexto de conflitos étnicos em Pernambuco.
O crime ocorreu em 2003, pela
queima de veículo e imóveis de um grupo indígena rival, como represália ao
assassinato de dois membros dos Xukuru de Orubá por adversários do grupo Xukuru
de Cimbres. Marquinhos foi condenado à pena final de 4 anos de reclusão.
Sua punibilidade foi extinta em
2016 pelo indulto presidencial concedido por Dilma Rousseff. O ato, no
entanto, não afastou os efeitos secundários da condenação. Assim, Marquinhos
Xukuru foi considerado inelegível, o que levou ao indeferimento de sua
candidatura à prefeitura de Pesqueira (PE), para a qual foi eleito em 2020.
A inelegibilidade, que dura até
2024, foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2022 e
é o que torna a discussão sobre a condenação ainda interessante para a defesa
do líder indígena. Nesta terça-feira (18/4), o advogado Plínio Leite Nunes
suscitou à 6ª Turma que a sentença condenatória falhou na valoração das provas
por meio de uma visão parcial e descontextualizada.
Subprocuradora da República em
atuação no colegiado, Luiza Frischeisen destacou o interesse eleitoral no caso
e apontou que não é caso de promover a revisão criminal, uma vez que isso
dependeria da reanálise de provas.
Essa posição foi acolhida pelo
relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Em seu voto, ele destacou que o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisou todas as alegações defensivas
trazidas no recurso e as refutou com base em análise embasada das provas.
Afirmou que a existência de
conflito de facções indígenas, por si só, não importa em retirar crédito de
provas e que, no STJ, seria inviável analisar a veracidade do que foi dito
pelas testemunhas. Propôs o não conhecimento do recurso especial, em aplicação
a óbices processuais como o da Súmula 7. O caso foi interrompido por pedido de
vista do ministro Rogerio Schietti.
REsp 2.042.215
Fonte: Conjur
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