A conduta de usar a estrutura de
uma empresa, seu poderio financeiro e sua identidade para influenciar o
eleitorado configura abuso do poder econômico nas eleições, prática que deve
ser punida com a declaração de inelegibilidade dos responsáveis.
Com esse entendimento, o Tribunal
Superior Eleitoral cassou o diploma de Ari Vequi (MDB) e Pastor Gilmar (DC),
eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) nas eleições
de 2020, pelo abuso do poder econômico cometido pelo empresário Luciano Hang,
dono das Lojas Havan.
O resultado do julgamento, por
maioria de votos, torna todos eles inelegíveis pelo prazo de oito anos,
inclusive o empresário. Assim, os eleitores de Brusque terão de escolher um
novo prefeito por meio de eleições em data ainda a ser marcada pela Justiça
Eleitoral catarinense.
O abuso do poder econômico
consistiu em uma série de postagens feitas nas redes sociais de Hang, no
período próximo da eleição, nas quais ele buscou influenciar o eleitorado a não
votar em partidos de esquerda, inclusive com uso de desinformação e fake news.
Alguns dos vídeos tiveram mais de
600 mil visualizações. Neles, Hang se intitula "Véio da Havan" e
exibe a estrutura da empresa — seus caminhões, seu avião, suas lojas — para
induzir a comunidade por meio de entrevistas feitas com os próprios
funcionários e fornecedores.
O Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina afastou a ocorrência de abuso eleitoral. A corte entendeu que o
fato de Hang ter elevado número de seguidores ou ter a imagem ligada à Havan
não o impossibilita de dar opinião, fazer crítica ou declarar apoio a um
determinado candidato ou corrente política.
Véio da Havan
No TSE, porém, venceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que
reconheceu a liberdade pessoal de Hang de se posicionar politicamente. O que
não é possível, segundo ele, é usar a estrutura de uma empresa para promover
uma campanha publicitária para desequilibrar as eleições.
"Se autorizarmos que
empresas e candidaturas, quaisquer que sejam, estabeleçam durante a campanha
publicidade paralela sem contabilização nas contas do partido, sem nenhum
limite financeiro, com exploração de funcionários e fornecedores, estaremos
placitando o abuso do poder econômico", explicou ele.
No caso julgado, a Havan bancou
toda a estrutura usada por Hang para os vídeos. Com isso, no entendimento da
corte, construiu-se a associação entre uma marca muito conhecida, especialmente
em Santa Catarina, e os candidatos de direita que o empresário apoiou para a
Prefeitura de Brusque.
"Além de imagens claras de
assédio eleitoral aos funcionários da empresa e seus fornecedores, houve a
tentativa de fazer uma confusão pro eleitor entre a pessoa física e a pessoa
jurídica. Ele mesmo se identifica nos vídeos como 'Véio da Havan', colocando a
força de sua empresa na cidade de Brusque contra uma candidatura",
reforçou o ministro Alexandre de Moraes.
Votaram com ele a ministra Cármen
Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ficaram vencidos o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Raul
Araújo. Para a corrente vencida, o recurso chegou ao TSE com o objetivo de
modificar a análise das provas, o que não se admite por vedação da Súmula 24.
AREspe
0600427-08.2020.6.24.0086
Fonte: Conjur
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