O 5º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Tim S/A ao pagamento em dobro, do valor
correspondente a cobranças indevidas feitas à cliente. A sentença
fixou a quantia de R$ R$ 6.016,85, correspondente ao dobro do valor
indevidamente cobrado.
Segundo consta no processo, uma
mulher possuía contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a
empresa, os quais eram utilizados por seu marido. Com a morte do
cônjuge, a mulher solicitou cancelamento dos serviços, mas a ré prosseguiu
com as cobranças. Além disso, a empresa realizava outras cobranças indevidas,
referente a uma segunda linha telefônica que a autora não havia contratado.
Na decisão, o magistrado destaca
que os documentos apresentados pela autora demonstram a cobrança de
mensalidades realizadas pela empresa, mesmo após o pedido de cancelamento, por
ocasião do falecimento do cônjuge. Sobre as cobranças da segunda linha, o Juiz
explica que a empresa não apresentou prova de que a mulher havia contratado a
linha telefônica.
Finalmente, o julgador entendeu
que não houve danos morais a serem reparados e resolveu “condenar ré a pagar à
parte autora o valor de R$ 6.016,85 (seis mil dezesseis reais e oitenta e cinco
centavos), a título de repetição do indébito, corrigidos
monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros a partir da
citação”, além de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0741088-88.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
por RS —
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