TSE Jovens que completaram 15 anos já podem tirar o título de eleitor Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. O estudante do 1º ano do ensino médio do Centro Olímpico de Ensino de Planaltina (DF) Gustavo Rodrigues, 15 anos, diz ter ficado surpreso ao saber que já pode tirar o título, e garante que, ainda este ano, vai providenciar o documento. “Acho importante ter o título eleitoral porque, além de ajudar na procura de um eventual trabalho, também vou poder ajudar na mudança do meu país, me integrar à sociedade como cidadão”, afirma. Assim como Gustavo, milhões de jovens já podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento do Eleitor. Também é possível fazer o alistamento diretamente no cartório eleitoral. Vale ressaltar que essa operação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleições. Segundo Roberta Gresta, secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) – setor responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país –, a realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já poderá estar apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia. Alistamento eleitoral A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos. O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos. TP/LC, DM Fonte: TSE
Pela Constituição Federal, o
alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde
o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir
que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam
efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.
O estudante do 1º ano do ensino
médio do Centro Olímpico de Ensino de Planaltina (DF) Gustavo Rodrigues, 15
anos, diz ter ficado surpreso ao saber que já pode tirar o título, e garante
que, ainda este ano, vai providenciar o documento. “Acho importante ter o
título eleitoral porque, além de ajudar na procura de um eventual trabalho,
também vou poder ajudar na mudança do meu país, me integrar à sociedade como
cidadão”, afirma.
Assim como Gustavo, milhões de
jovens já podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e
fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento
do Eleitor. Também é possível fazer o alistamento diretamente no cartório
eleitoral. Vale ressaltar que essa operação deve ser feita até a data de
fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver
eleições.
Segundo Roberta Gresta,
secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) – setor responsável pela
fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país –, a
realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao
completar 16, já poderá estar apto a votar, tornando-se efetivamente
pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento
da democracia.
Alistamento eleitoral
A Resolução
do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de
outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento
eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que
completam essa idade.
Porém, mesmo com o título de
eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já
tenham completado 16 anos.
O voto é obrigatório apenas para
os maiores de 18 anos.
TP/LC, DM
Fonte: TSE
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