Em decisão unânime, a 2ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou uma
mulher a incluir em seu registro civil o atual sobrenome do marido, modificado
após uma investigação de paternidade. O entendimento considerou o princípio da
dignidade da pessoa humana.
A mulher acrescentou o sobrenome
do marido em 2004, logo após o casamento. Em 2011, porém, o assento de
nascimento do homem foi averbado. Na época, uma ação de investigação de
paternidade constatou a paternidade biológica.
A autora solicitou então a retificação
de seu registro civil para incluir o sobrenome atual do marido. Em primeira
instância, o pedido foi negado.
Segundo o relator do caso no
TJSP, o artigo 57 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973) previa que só
excepcionalmente e motivadamente seria permitida a alteração do nome. Com a
sanção da Lei 14.382/2022, porém, a temática foi alterada.
O magistrado pontuou que o nome é
um atributo da personalidade e está "umbilicalmente atrelado" ao
princípio da dignidade da pessoa humana. Para o relator, “a retificação do nome
deve ser tutelada, sempre que possível, para trazer satisfação pessoal e
realização na esfera familiar”.
A decisão também considerou que a
alteração não traz prejuízo aos envolvidos. “A propósito, cabe o esclarecimento
que todo o trabalho de alterações de documentos e assentamentos, assim como os
custos daí decorrentes, serão suportados pela interessada, não existindo, nem
nesta hipótese, qualquer prejuízo a terceiros", concluiu.
Processo:
1018820-22.2021.8.26.0032.
Fonte: Assessoria de Comunicação
do IBDFAM (com informações do ConJur)
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