A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas produzidas durante o ingresso de policiais em
uma residência para cumprir mandado de apreensão de um menor. Na ocasião, a
polícia apreendeu cocaína e maconha na residência. No entanto, no entendimento
do colegiado, os agentes realizaram uma “ampla varredura no local“,
quando, na verdade, não tinham autorização para tal.
STJ anula apreensão de drogas durante apreensão de adolescente
Para o STJ, a autorização
judicial era apenas para a apreensão do menor
Segundo os autos do processo,
durante o cumprimento do mandado de apreensão do adolescente, os policiais
encontraram um grama de cocaína e 16 gramas de maconha na residência do homem,
diante disso, ele foi denunciado pelo crime de posse de drogas para uso pessoal.
O caso chegou ao STJ sob a
relatoria do ministro Antonio Saldanha, que entendeu pela ilegalidade das
provas colhidas mediante ingresso desautorizado no domicílio.
O ministério público recorreu da
decisão monocrática do magistrado e o caso foi apreciado pelo colegiado da
Sexta turma que por maioria de votos acompanhou o relator, restando vencida a
ministra Laurita Vaz.
REsp 2.009.839
Fonte: Migalhas
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