Por unanimidade,
os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as contas
eleitorais de Miguel Feitosa Neto (PSD) e José Ailton Alves (PSD),
respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha (SE), eleitos no
pleito municipal de 2020. A decisão foi dada na análise de recurso apresentado
contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
O Regional
manteve sentença que desaprovou as contas de campanha dos políticos devido a
omissão de gastos com serviços advocatícios. Entretanto, os recorrentes
alegaram que a legislação não considera gastos com advogado como despesas de
campanha, dispensando o registro desses na prestação de contas.
No TSE, o caso
ficou sob a relatoria do ministro Sérgio Banhos, que, em sessão virtual,
deferiu o recurso especial para aprovação das contas, sendo acompanhado pela
ministra Cármen Lúcia. Na sessão Banhos reafirmou o posicionamento, pontuando,
com base na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que “não há como exigir do prestador
de contas a comprovação de gasto que não seja declarável por previsão legal,
por não se qualificar como doação ou receita”.
O presidente do
TSE, ministro Alexandre de Moraes, que levou o caso ao Plenário após pedido de
destaque no julgamento virtual, acrescentou que não houve contratação efetiva
de despesas com recursos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário. “O que
houve foi, por parte dos advogados, uma participação na campanha, auxiliando na
prestação dos serviços advocatícios”, afirmou.
JV/CM, DM
Processo
relacionado:REspE
0600402-75.2020.6.25.0018
Fonte: TSE
Comentários
Postar um comentário