A 6ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
condenou o Facebook ao pagamento de indenização ao homem que teve sua conta
do Instagram invadida por hacker. A empresa deverá pagar o valor de R$ 4
mil, a título de danos morais.
No dia 27 de abril de 2022, um
homem recebeu uma mensagem em seu direct do Instagram de um restaurante chamado
Flor de Lis. O contato era para oferecer um voucher para um jantar no
estabelecimento. Todavia, o voucher deveria ser confirmado por meio de
um número que seria enviado por mensagem ao seu telefone. No processo,
o homem informou que após a confirmação perdeu o acesso à sua rede social.
De acordo com o autor, o hacker
passou a oferecer eletrodomésticos para venda a seus contatos. Informou também
que um de seus amigos teria comprado um micro-ondas no valor de R$ 350,00. Após
ser alertado por terceiros sobre o que estava acontecendo em sua rede social,
o homem fez contato com o Facebook a fim de ter de volta o acesso à sua
conta, mas só o conseguiu após recorrer ao Poder Judiciário.
Na decisão, a Turma Recursal
entendeu que a fraude ocorreu por falha no sistema de segurança da ré e
que ela deve assumir os riscos da atividade. Considerou também o fato de o
Facebook manter a conta ativa, mesmo após o autor ter notificado sobre a
invasão. Assim, “Trata-se de responsabilidade
objetiva e está caracterizada a falha na prestação de serviços, seja
por fraude de terceiro seja por falha no serviço de bloqueio e recuperação da
conta", concluiu o Desembargador.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706055-73.2022.8.07.0004
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
por RS —
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