O Tribunal
Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta-feira (20/4) se o pagamento de
curso de doutrinação e educação política da mulher, mais especificamente de
inteligência emocional, pode ser considerado gasto investido na promoção da
participação feminina na política, como exige a Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995).
O artigo 44,
inciso V da norma determina a aplicação mínima de 5% das verbas recebidas do
Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política
das mulheres, o que pode ser feito por meio de eventos, seminários e cursos.
Em consulta ao
TSE, o diretório nacional do Podemos indagou se o conteúdo doutrinador sobre
inteligência emocional se enquadraria no conceito tratado pela lei. Relator, o
ministro Carlos Horbach entendeu que sim e destacou que a exigência é que a
aplicação dos recursos seja feita de maneira direta nas ações de incentivo.
O julgamento foi
interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que não gostou da
vagueza dos termos usados. Para ela, antes de autorizar, o TSE precisa
especificar de que forma os partidos políticos podem investir na formação e
educação de mulheres para a participação política.
“Acho muito bom
que partidos estejam se preocupando com a questão de haver ofertas de cursos e
seminários, como está na legislação. Só fico preocupada quando se tem na
consulta que o pagamento é destinado à doutrinação da mulher, mas
especificamente sobre inteligência emocional. Eu não sei o que é isso”,
questionou.
A ministra
Cármen Lúcia se insurgiu, inicialmente, quanto ao uso do termo doutrinação.
Destacou que as mulheres são historicamente silenciadas na seara política e
que, em análises como as levadas ao TSE, as palavras têm uma força muito
grande. Relembrou que ninguém fala em doutrinar homens.
“Para quem não
teve acesso a educação, receber dos partidos a possibilidade de aprender sobre
política, sobre o que são partidos, o que representam, seria uma coisa.
Inteligência emocional é o que? Nós não temos? Que curso é esse? Para quê? Em
quais condições?”, indagou a ministra.
O pedido de
vista foi considerado oportuno pelos demais ministros, incluindo o relator,
para traçar as linhas que permitirão aos partidos saber exatamente como
investir dinheiro público para incentivar a participação política feminina e,
ao mesmo tempo, permitir à Justiça Eleitoral a fiscalização desses gastos.
Consulta
0600398-20.2022.6.00.0000
Fonte: Conjur
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