Na sessão desta terça-feira (2),
por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que Chiara
Teixeira Biondini (PP), eleita deputada estadual por Minas Gerais nas Eleições
Gerais de 2022, atendeu à condição de elegibilidade para ser diplomada e
empossada no cargo. O ministro Raul Araújo foi relator do caso na Corte
Eleitoral.
A decisão foi tomada durante a
análise conjunta de um pedido liminar e de um Recurso Contra Expedição de
Diploma (RCED) propostos por Heleno Marcio de Melo Boy, suplente de deputado
estadual pelo PP. No TSE, ele questionou a condição de elegibilidade da
candidata, que atingiu, em 2023, a idade mínima para ser empossada no cargo.
Entenda o caso
Segundo o político, Chiara
completou 21 anos somente em 22 de fevereiro deste ano, uma semana após o prazo
final previsto na Constituição Estadual de MG para a realização da reunião
preparatória de posse na Assembleia Legislativa mineira.
Para subsidiar a tese, Heleno
Marcio de Melo Boy apontou uma contradição entre as regras dispostas na Carta
Estadual e no regimento interno da Assembleia. A defesa do candidato argumentou
ainda que a Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997) determina que a idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade deve ser verificada na data da
posse.
Voto do relator
Na sessão de hoje, o relator,
ministro Raul Araújo, lembrou que o regimento interno da Assembleia Legislativa
do estado de Minas permite que a posse dos parlamentares ocorra no prazo de até
30 dias depois da primeira reunião preparatória da legislatura, realizada no
dia 1º de fevereiro. Para ele, não cabe ao Judiciário realizar controle
jurisdicional sobre o sentido e o alcance de normas regimentais internas das
casas legislativas quando não houver desrespeito ao texto constitucional, haja
vista o princípio da separação dos poderes.
“No caso, a candidata diplomada
completou 21 anos em 22 de fevereiro de 2023, tendo tomado posse em data
posterior, no prazo regimental, o que demonstra a presença de condição de
elegibilidade na data de sua posse como parlamentar”, assentou Araújo.
Por unanimidade, os ministros
seguiram o posicionamento do relator, ministro Raul Araújo, que negou
provimento ao recurso do candidato e julgou prejudicada a liminar por perda
superveniente do objeto.
Decisão não abre precedente
Ao proclamar o resultado do
julgamento, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes,
observou que a decisão não autoriza a criação de prazos implausíveis para fixar
a data de posse de eleitos. Ele destacou que uma breve extensão do período para
a posse é praxe na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Supremo
Tribunal Federal (STF), assim como em todo o serviço público. De acordo com
Moraes, não há, no caso da deputada federal, nada que destoe da realidade.
BA/LC, DM
Processos relacionados: RCED
0606425-56.2022.6.13.0000 e TutCautAnt 0600040-21.2023.6.00.0000 (julgamento
conjunto)
Fonte: TSE
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