O juízo da 2ª Vara da comarca de
Orleans condenou um ex-prefeito do município, um ex-servidor, duas empresas
distribuidoras de medicamentos e o sócio-administrador de uma delas por atos de
improbidade administrativa. Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009
e o valor total do dano causado à administração, consideradas compras fraudadas
e prejuízo decorrente de fraude em processos licitatórios, é de mais de R$ 17,6
mil.
Segundo a denúncia, houve
liquidação de despesas não concretizadas por meio da atuação do servidor
responsável pelo setor de compras do Executivo, que atestou ter recebido bens e
serviços que não foram disponibilizados para a secretaria de saúde municipal.
As notas fiscais das duas empresas cujos medicamentos não foram entregues ao Executivo
somam mais de R$ 8 mil.
O prefeito municipal à época
tinha conhecimento dos atos do servidor e domínio sobre os fatos. Em tomada de
contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)
reconheceu que o gestor municipal “fracionou indevidamente despesas na
aquisição de medicamentos para possibilitar o emprego da modalidade de
licitação carta-convite”. Segundo decidiu o TCE, para compra de medicamentos de
farmácia básica de pediatria, adulto e hiperdia, a administração deveria ter
utilizado a tomada de preços ou o pregão.
Entre as irregularidades
apontadas estão que esses procedimentos licitatórios e compras foram
realizados sem conhecimento da então secretária da saúde e dos demais
servidores do órgão e que a fase inicial não se originou da secretaria da
saúde, mas, sim, da secretaria de administração, por pessoa que não tinha
atribuição para atuar na área, ao passo que não havia qualquer justificativa
para os materiais e quantitativos constantes da solicitação.
Ainda, “constava dos editais de
convite que os envelopes com habilitação e propostas deviam ser entregues no
próprio gabinete do prefeito, mesmo local em que se lavraram as atas de
abertura de habilitação e de julgamento do certame”, de forma que o ex-prefeito
centralizou o desenrolar da licitação. Além disso, “o valor das solicitações e
o quantum máximo dos editais foram estabelecidos de forma
aleatória, pois foram feitos sem pesquisas de preços, o que maculou os
procedimentos e consubstanciou atos de improbidade. Independentemente disso,
salientou que o valor dos contratos foi inclusive superior aos valores das
solicitações”.
Por atos de improbidade
administrativa, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de indenização pelos
danos causados à administração pública no valor de R$ 17.689,20 e de multa
civil de R$ 8.844,60, além da suspensão dos direitos políticos por dois anos,
bem como proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.
O espólio do ex-servidor,
falecido em 2020, foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos
causados à administração pública no valor de R$ 8.102,10 e de multa civil
de R$ 4.051,05. Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor
de R$ 7.272,10 e de multa civil de R$ 3.636,05, e a outra distribuidora e seu
sócio-administrador foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$
810 e multa civil de R$ 405. Sobre os valores devidos incidirão correção
monetária e juros, contados a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão
ao TJSC (ACP n. 0900027-84.2017.8.24.0044).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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