Os pais de um recém-nascido que
veio a óbito logo após o parto serão indenizados em ação de danos morais por um
município e uma funerária do norte do Estado. Não bastasse
o abalo provocado pela tragédia de perder um filho,
o casal ainda passou por diversos transtornos, pois não
conseguiu sepultar o bebê e não soube do local exato onde o corpo foi
enterrado.
Em decisão do juízo da Vara
da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da
comarca de Jaraguá do Sul, município e funerária foram responsabilizados
solidariamente pelas angústias acrescidas ao momento e terão de pagar R$
15 mil ao casal.
Consta na inicial que o pai da
criança contratou os serviços da funerária para providenciar a liberação do
corpo e o sepultamento. Porém, a ré levou o corpo para o
cemitério enquanto o genitor providenciava a documentação
necessária. Os pais ressaltaram ainda que os envolvidos
indicaram três possíveis localizações do corpo, sem dar certeza de onde
estaria de fato o filho.
Em defesa, a funerária
afirma que o pedido de localização do corpo nunca foi feito a sua
administração, e sim aos coveiros. Sustenta que, quando instada em inquérito
policial, de pronto demonstrou o local. Já o município alegou
que não existe requerimento administrativo no sentido de obter da
administração do cemitério informações acerca do local de sepultamento, e que
não foi apresentado contrato de prestação de serviços.
Com base nos depoimentos colhidos
ficou claro, ressalta a magistrada da causa, que os autores
combinaram com preposto da funerária que acompanhariam o
sepultamento, embora dispensado o velório, pois na cronologia dos fatos o
autor precisava obter a certidão de óbito antes de passar na
funerária.
No entanto, a responsável
pela expedição do documento se atrasou, e a funerária, sem
aguardar ou mesmo entrar em contato com os pais do bebê, enviou
o corpo para o cemitério. Já a responsabilidade do município,
considerou o juízo, reside no fato de que a certidão de óbito é
necessária para realização de sepultamentos e para que os
servidores municipais registrem o lote - documentação nitidamente não
exigida na ocasião.
Consta ainda na decisão que a
situação se arrastou por dois anos, em que os pais da criança passaram a
procurar o corpo por diversas vezes e tentaram resolver a situação com a
funerária e o ente municipal, o que prolongou e agravou o sofrimento. Para
confirmar o local exato do sepultamento, foi necessário efetuar a exumação do
corpo e realizar a coleta de material genético para exame de DNA. Somente com a
prova técnica, produzida no decorrer do processo, foi possível ter certeza de
que o local indicado pela funerária como o do sepultamento correspondia à realidade.
“Diante do exposto, condeno
os réus a demonstrar o local exato em que foi sepultado o
bebê, obrigação cumprida no decorrer da tramitação do feito, e
ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor
de R$ 15.000,00”, definiu a juíza.
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Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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