O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa
da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrerem ao cargo de vereador
nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Mossoró (RN). O relator do caso
foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, o Plenário
decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos
diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente
recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a
inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.
De acordo com o relator,
diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije), existem, sim, provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as
candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas
candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de
despesas e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma
das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.
Ao concluir o voto, o ministro
relator afirmou que, no acórdão regional, estão “configurados os elementos
definidos para a fraude à cota de gênero, a exemplo de precedente do caso
Jacobina (BA)”.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Agr
no Respe 0600122-97.2020.6.20.0033
Fonte: TSE
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