O Plenário do Supremo Tribunal
Federal formou maioria para autorizar aos partidos o cômputo dos
votos de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado no dia da
eleição, mesmo que a situação venha a ser modificada judicialmente mais tarde.
Assim, devem ser anulados somente os votos atribuídos a candidatos cujo
registro esteja indeferido, ainda que não definitivamente, na data da
votação.
O caso está sendo analisado pelo
Plenário Virtual da corte. O julgamento se estenderá até esta quarta-feira
(12/4). Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia já
votaram a favor da tese.
O parágrafo único do artigo 16-A
da Lei das Eleições estabelece que o cômputo dos votos
atribuídos a candidatos sub judice depende do deferimento do
seu registro. A expressão sub judice se refere a candidatos
cujo pedido de registro não foi deferido definitivamente até a data
do pleito.
Para Barroso, apesar da
expressão “sub judice” no texto da lei, a regra é voltada
apenas aos candidatos cujo pedido de registro esteja indeferido na data da
eleição. Isso porque o mesmo artigo fala da possibilidade de promover atos
de campanha e continuidade do nome na urna. Ou seja, tal menção não faria
sentido caso se referisse a candidatos com registro deferido ou não analisado.
Ainda segundo o magistrado, “no
sistema eleitoral proporcional, o eleitor deposita sua confiança tanto no
candidato quanto no partido”. Assim, se os votos recebidos pelo candidato não
podem ser aproveitados por ele próprio, devem, pelo menos, beneficiar o
partido pelo qual concorreu.
O ministro ressaltou que seu
entendimento não impede a anulação dos votos em questão posteriormente,
caso seja comprovado qualquer tipo de fraude, má-fé ou manipulação processual.
Ele ainda explicou que a hipótese
analisada é diferente da situação em que o registro é posteriormente cassado
devido à prática de ilícitos eleitorais graves. Nesse caso, os votos são
anulados para todos os efeitos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/stf-maioria-validar-votos-negacao-tardia-registro
Nota: Matéria publicada em 11 DE
ABRIL DE 2023
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