A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina manteve condenação de médico e clínica ao pagamento de indenização por
danos morais e materiais, no valor de R$ 105.268, aos filhos e marido de mulher
que perdeu a vida por erro médico ao realizar exame de endoscopia.
Segundo os autos, o médico administrou o
medicamento lidocaína, um analgésico local, de forma equivocada. Utilizou a
lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientou a paciente a ingerir a
solução antes do exame, ao invés de aplicá-la na forma de spray, único modo
permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão
recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de
jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose
aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima apresentava dose
considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea – 7,28 mcg/ml,
quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.
Irresignados com a condenação em 1º grau, em ação
que tramitou na comarca de Joaçaba, os réus interpuseram apelação e sustentaram
que a lidocaína aplicada não era suficiente para a intoxicação. O médico
explicou que o medicamento na forma de spray havia acabado, o que ensejou a
utilização da solução preparada por ele nos procedimentos realizados naquela
jornada – e que resultaram no óbito de três pacientes e na internação de outros
dois. No recurso, médico e clínica requereram a improcedência do pedido, o
afastamento de pensão mensal e a redução do valor da indenização.
“Pode-se afirmar, dessa forma, que é inegável a
negligência do profissional da saúde”, interpretou o relator da matéria no TJ.
A câmara, por unanimidade, acatou somente o pedido de afastamento da
pensão mensal, visto que a família não se enquadra como de baixa renda e os
filhos da vítima já eram todos maiores de idade na época dos fatos. Quanto ao
valor da indenização, mantido pelo TJ, o desembargador registrou:
"Presumível a dor d'alma experimentada pelos apelados, especialmente a do
viúvo - tanto que permaneceu hospitalizado por três dias após o falecimento de
sua esposa, (de forma que) a quantia de R$ 100.000,00 mostra-se compatível com
as especificidades do caso concreto” (Apelação n.
0002701-91.2013.8.24.0079/SC).
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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