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STF 1ª Turma mantém pena de prisão para réu condenado por agressão a mulher

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TRTMA VTs de Caxias e Santa Inês vão eliminar 21.385 processos judiciais findos

Arquivo.Cidadão traz a história do STJ para perto do público O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de lançar o Arquivo.Cidadão, um novo serviço em seu portal, destinado a pesquisadores, estudantes e a todos os que tenham interesse em conhecer a história do Tribunal da Cidadania e o desenvolvimento do Poder Judiciário no Brasil. O espaço Arquivo.Cidadão foi criado pela Instrução Normativa 17/2016, que instituiu o Arquivo Histórico Virtual do STJ, visando reunir documentos históricos que, por seu valor probatório ou informativo, devem ter a guarda permanente. Lançado na última quinta-feira (26), o projeto prevê uma página dedicada a cada ministro, composta por fotos, julgados marcantes e documentos de sua passagem pelo tribunal. A página possui ainda link para o currículo de cada magistrado, já disponível no portal, e para acesso às publicações de sua autoria na Biblioteca Ministro Oscar Saraiva e na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur). O Arquivo.Cidadão possui três pontos de acesso: a linha sucessória dos ministros, apresentando os ocupantes de cada uma das 33 vagas do tribunal ao longo de sua história; a linha sucessória da presidência do STJ, apresentando os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente em cada gestão; e documentos históricos, que redireciona o usuário para o AtoM (Access to Memory), aplicativo utilizado para a descrição arquivística. A secretária de Documentação do tribunal, Josiane Nasser, salienta que o novo serviço é um projeto estratégico do Plano STJ 2020. Segundo ela, “o Arquivo.Cidadão, um projeto pioneiro no Judiciário, nasce para aproximar ainda mais a história do STJ tanto do pesquisador quanto do cidadão comum, ao contar a caminhada do tribunal desde a época do Tribunal Federal de Recursos”. Diferenciais O Arquivo.Cidadão faz parte do projeto Arquivo Histórico Virtual do STJ, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Documentação, com a colaboração da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Um diferencial do novo serviço é que ele contém a íntegra dos documentos e segue os padrões de descrição da Norma Brasileira de Descrição Arquivística (Nobrade),facilitando a localização de informações pelo pesquisador “Além dessa facilidade de busca, estamos disponibilizando o inteiro teor dos documentos, algo que poucos órgãos públicos fazem”, afirma Betânia Pontes Monteiro, chefe da Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental e gestora do projeto Arquivo.Cidadão. Segundo ela, o projeto atende a Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera necessário o fomento das atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais. Acervo crescente A base de dados inicial tem aproximadamente 800 documentos; o mais antigo deles de 1963, ainda da época do TFR. Como os documentos são acumulados no cumprimento das funções judiciárias e administrativas do tribunal, e novos documentos são produzidos e incorporados continuamente ao acervo, o projeto prevê a atualização constante do espaço Arquivo.Cidadão. O projeto prevê ainda a disponibilização futura do acervo herdado do TFR. Julio Cesar de Andrade Souza, titular da Coordenadoria de Gestão Documental, destaca que, além de processos judiciais e de decisões administrativas, constarão do ambiente fotografias acumuladas pelo STJ no exercício de suas funções. Além de visualizar o registro fotográfico, é possível ler a descrição de seu conteúdo. “Neste primeiro momento, estão disponibilizadas fotos da construção da sede atual e das composições do STJ em cada gestão, mas já está previsto o acréscimo de novos documentos, à medida que sejam recolhidos ao acervo permanente devido a seu valor histórico”, informa o coordenador. Entre as imagens já disponíveis, estão os croquis do arquiteto Oscar Niemeyer para o STJ. Etapas futuras preveem a expansão do acervo fotográfico disponibilizado. A plataforma também permite que sejam adicionados documentos audiovisuais. “É importante lembrar que a coordenadoria manterá canal de atendimento aos usuários e que essas demandas serão utilizadas para dar mais dinamismo ao Arquivo.Cidadão. Os usuários poderão encaminhar suas críticas e sugestões para o e-mail arquivo.cidadao@stj.jus.br”, diz Julio Cesar. Processos marcantes Entre os processos de destaque no acervo estão julgados pioneiros como, por exemplo, o primeiro recurso especial (instrumento criado pela Constituição de 1988, juntamente com o próprio STJ) e a análise do primeiro incidente de assunção de competência (instituído pelo Código de Processo Civil de 2015). Também há processos de grande repercussão, como o julgamento de Paulo César Farias (o PC, pivô do escândalo que levou ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor) e recursos que definiram os direitos de casais em união estável ou a validade de medicamentos genéricos, entre outros temas de alto interesse social. Entre os documentos administrativos, destacam-se os manuscritos, como as atas e os termos de posse dos ministros no STJ e no TFR, além do acervo fotográfico. O Arquivo.Cidadão pode ser acessado a partir do menu Institucional, na barra superior do site

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TRF3 DETERMINA AO PODER PÚBLICO FORNECER APARELHO ORTOPÉDICO A CRIANÇA COM MALFORMAÇÃO CONGÊNITA Portadora de Meningomielocele deve receber equipamento custeado pela União, Estado e Prefeitura de Sumaré/SP A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da União, do Estado de São Paulo e do Município de Sumaré/SP para o fornecimento de aparelho ortopédico tutor longo e muletas canadenses a uma criança portadora de Meningomielocele, um tipo de malformação congênita que afeta a coluna vertebral e restringe a locomoção. Os magistrados entenderam que é solidária a responsabilidade dos entes da Federação na execução das ações e no dever fundamental de prestação de serviço público de saúde, conforme previsto na Constituição Federal e pacificado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Considerando o alto custo do referido aparelho e não tendo a mãe da autora condições de custeá-lo, negar-lhe o fornecimento pretendido implicaria desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida”, ressaltou o desembargador federal relator Nelton dos Santos. O acórdão também negou provimento à apelação da Prefeitura de Sumaré contra a sentença da 4ª Vara Federal de Campinas/SP. O ente municipal alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e não possuir recursos próprios, tampouco previsão orçamentária para atender a interesse particular. Para a Terceira Turma, há responsabilidade solidária dos entes federativos no sentido de ser obrigação inafastável do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária à cura, controle ou abrandamento de suas moléstias, sobretudo às mais graves, como a da criança portadora da meningomielocele. O caso A meningomielocele é uma malformação congênita da coluna vertebral que nasce nas costas da criança e assim deixa de executar sua função principal que é a de proteger a medula. A medula espinal constitui o tronco de tecido nervoso que liga o cérebro com os nervos periféricos do corpo humano. No caso desta patologia, muitos destes nervos podem estar sem função ou traumatizados e como consequência os órgãos (bexiga, intestino e músculo) podem funcionar inadequadamente ou mesmo não apresentarem função. No caso do processo, atestados médicos e laudo médico pericial comprovaram ser a autora portadora de meningomielocele, pé torto congênito e doença displásica de quadril, sendo necessário o uso do aparelho ortopédico tutor longo e muletas canadenses para a reabilitação e manutenção de sua saúde. “Considerando o alto custo do referido aparelho, estimado em R$ 4 mil (na época do ajuizamento da ação) e não tendo a genitora da autora condições de custeá-lo, negar-lhe o fornecimento pretendido implicaria desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida”, salientou o desembargador relator. Por fim, a Terceira Turma destacou que todos, sem exceção, devem ter acesso a tratamento médico digno e eficaz, principalmente quando não se possuam recursos para custeá-lo. Isso insere inclusive medicamentos/aparelhos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não podem ser substituídos com a mesma eficácia pelo poder público. Apelação Cível 0003565-14.2013.4.03.6105/SP Assessoria de Comunicação Social do TRF3 Visitas a notícia Esta notícia foi visualizada 586 vezes. Assessoria de Comunicação Social do TRF3 - 3012-1329/3012-1446 Email: imprensa@trf3.jus.br

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