por ML —
A 3ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da
indenização por danos morais devida a homem perseguido, imobilizado e
acusado indevidamente de participar de assalto em via pública. A
reparação, antes fixada em R$ 2 mil para cada um dos réus, passou para R$ 3,5
mil.
O autor relatou que, ao se
dirigir a ponto de ônibus após o expediente de trabalho, foi surpreendido por
gritos de populares e tentou se afastar do local. Segundo ele, os réus
o perseguiram e o agrediram com chutes na cabeça e ele foi conduzido à
delegacia sob a falsa acusação de participação no crime.
Os réus, por sua vez,
negaram agressão física e sustentaram que a contenção se deu apenas
para impedir a fuga, com uso de técnica de imobilização até a chegada da
polícia. Um terceiro réu alegou apenas ter comparecido à delegacia como
testemunha, sem qualquer participação na abordagem.
A sentença de 1º grau
havia condenado dois réus e absolvido o terceiro por falta de provas de
sua participação direta nos fatos. Ambas as partes recorreram, mas apenas o
autor teve o recurso analisado para incluir o terceiro réu na condenação e
aumentar a indenização.
Ao julgar o caso, o colegiado
manteve a absolvição do terceiro réu, por considerar ausente prova de que tenha
participado da contenção física. Quanto ao valor da reparação, a Turma entendeu
que a "atuação se mostrou desproporcional, pois resultou em
contenção física indevida, exposição do autor à suspeita de prática criminosa e
violação à sua honra, imagem e integridade física".
Para o colegiado, o valor fixado
não cumpria adequadamente a função pedagógica da reparação, o que motivou
o aumento para R$ 3,5 mil por réu condenado.
A decisão foi unânime.
Acesse o
PJe2 e saiba mais sobre o processo:0708390-51.2025.8.07.0007
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