TJSP Lei municipal que determina instalação de faixas elevadas para pedestres em frente a instituições de ensino é constitucional, decide OE
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a
Lei Municipal nº 429/25, de Martinópolis, que institui a obrigatoriedade de
instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a todas as
instituições de ensino na cidade. A votação foi unânime.
A
Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a lei, de iniciativa
parlamentar, não indica qual será a fonte de custeio das despesas, além de
tratar de gestão de serviços públicos e funcionamento da administração, em
suposta violação ao princípio da separação de Poderes.
Entretanto,
para o relator, desembargador Renato Rangel Desinano, não há invasão da reserva
de Administração na norma. “Isso porque a matéria se insere na competência do
Município para legislar sobre interesse local (art. 30, I, da CF) e na
competência comum para implantar política de educação para a segurança do
trânsito (art. 23, XII, da CF)”, escreveu.
O
magistrado citou, ainda, o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo
entendimento é o de que lei que crie despesa para a Administração, mas não
trate da sua estrutura, da atribuição dos seus órgãos ou do regime jurídico de
servidores públicos não invade a esfera de competência do Executivo.
“Verifica-se, assim, que a Câmara Municipal atuou no exercício legítimo de sua
competência, regulando assunto de interesse local, sem interferir na
organização e funcionamento da Administração”, escreveu. Em relação à
ausência de indicação de fonte de custeio, o relator afirmou que a
circunstância não contraria a Constituição Estadual, tornando apenas a norma
inexequível no ano de sua aprovação.
Direta
de inconstitucionalidade nº 2326788-70.2025.8.26.0000
Comunicação
Social TJSP – RM (texto) / Banco de Imagens (foto)

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