por ML
A 3ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve
condenação de homem pelo crime de estelionato praticado
contra ex-namorada, com quem manteve breve relacionamento
amoroso. A conduta foi reconhecida como violência
patrimonial contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Segundo o processo, o réu
aproximou-se da vítima por meio de aplicativo de relacionamento e, ao longo de
dois meses de convivência, utilizou-se da confiança construída na relação
para obter empréstimos e acesso a contas bancárias e cartões de crédito
em nome dela. A vítima chegou a sofrer expressivo prejuízo financeiro
e teve o nome negativado, em razão de dívidas contraídas em decorrência do
golpe.
No recurso, a defesa alegou
nulidade na citação do réu e pediu absolvição por suposta insuficiência de
provas, além de questionar o reconhecimento da agravante relativa à violência
contra a mulher e o valor da indenização. Ao analisar o recurso, o colegiado
destacou que a obtenção da vantagem patrimonial foi precedida de sucessivas
falsas justificativas apresentadas pelo acusado, circunstância que
caracteriza a intenção de cometer o crime exigido para a configuração do
estelionato.
O relator ressaltou que a palavra
da vítima possui relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando
confirmada por outros elementos, como documentos financeiros e áudio com
reconhecimento de dívida.
Com a decisão, ficou mantida
a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, além do
pagamento de multa e indenização por danos morais em R$ 500,00, sem
comprometer possível ação sobre os danos na esfera cível.
A decisão foi unânime.
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sobre o processo: 0750610-42.2022.8.07.0016
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