por ML —
A 3ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve
condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro em esquema
de golpe do amor aplicado contra idosa. A vítima, de 62 anos,
perdeu R$ 58.412,00, após ser enganada por um suposto militar
americano.
Segundo o processo, a vítima
recebeu mensagens pelo WhatsApp de um homem que se apresentou como cidadão
americano em missão de paz na Síria. Ele afirmou estar próximo de se
aposentar e disse que queria investir R$ 1,8 milhão no Brasil. Para
viabilizar a suposta transferência, o golpista pediu à vítima o pagamento de
taxas alfandegárias, o que a levou a fazer sete depósitos via Pix.
Os valores foram enviados
para a conta bancária de uma das rés, que repassou a maior parte do dinheiro
para as outras duas acusadas. A defesa alegou ausência de intenção e
pediu a absolvição, com o argumento de que as rés desconheciam a origem ilícita
dos valores.
Ao analisar os recursos, o
colegiado manteve a condenação por estelionato contra
a titular da conta que recebeu os depósitos, pois obteve vantagem
patrimonial ao reter parte do dinheiro antes de repassá-lo. Quanto à lavagem
de dinheiro, o colegiado entendeu que as outras duas rés, que receberam mais de
90% dos valores desviados, tiveram participação essencial no esquema, o que
afasta a tese de participação de menor importância.
Segundo o acórdão, as rés "buscaram
ocultar e dissimular a natureza e origem de dinheiro proveniente de ilícito,
por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de
conferir aparência lícita". A Turma também considerou o prejuízo
elevado e a condição de pessoa idosa da vítima para justificar o aumento das
penas aplicadas.
Com a decisão, ficou mantida a
condenação por estelionato, com pena de 9 anos, 3 meses e 3
dias de reclusão, em regime fechado, além das condenações por lavagem
de dinheiro, com penas de 5 anos e 3 meses e de 4 anos, 2 meses e
12 dias de reclusão, ambas em regime semiaberto. O colegiado manteve
ainda a obrigação de pagamento de indenização à vítima no valor de R$
58.412,00.
A decisão foi unânime.
Acesse o
PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0715182-50.2023.8.07.0020
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