O Tribunal do Júri do Gama condenou Rodrigo Martins Carvalho a dez anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira. Rodrigo ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
O crime ocorreu na noite do dia 21 de dezembro de 2025, na residência da família no Setor Oeste do Gama/DF. De acordo com os autos do processo, Rodrigo agrediu brutalmente a companheira. O feminicídio apenas não se consumou porque a vítima desmaiou devido à gravidade das agressões. O agressor cessou o ataque e fugiu do local por acreditar que já havia matado a companheira.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo fútil, contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio) e a causa de aumento de pena por ter sido praticado na presença da filha.
Ao dosar a pena, a juíza presidente do júri destacou a "exacerbada reprovabilidade da conduta do réu" e apontou o total menosprezo do acusado pela família ao agir com extrema violência. A magistrada ressaltou as graves consequências do crime, como o abalo emocional e psicossomático da vítima, o trauma sofrido pela filha e os prejuízos causados aos filhos. “O casal possui três filhos menores de idade em fase de formação que sofrerão o impacto da violência do pai contra a mãe”, pontuou a juíza.
Rodrigo não poderá recorrer em liberdade e deverá iniciar imediatamente a execução provisória da pena.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0717813-44.2025.8.07.0004
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

Comentários
Postar um comentário