FAMILIA DE POLICIAL MORTO durante ação criminosa na Delegacia Municipal receberá indenização do Estado
A família de um policial que foi
morto durante ação criminosa na Delegacia Municipal de Milhã (distante cerca de
300 km de Fortaleza) receberá indenização do Estado. A decisão é da 2ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a
desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves como relatora.
Conforme os autos, o agente
integrava a Polícia Militar (PM) e foi atingido na cabeça por disparo efetuado
por indivíduos que invadiram a Delegacia para resgatar presos em dezembro de
2017. A vítima estava chegando ao local para apoiar outros policiais e agentes
penitenciários que faziam a segurança do ambiente para evitar a fuga de
detentos.
Argumentando que o Estado não
deveria permitir a permanência de presos em delegacias de polícia, mas colocá-los
em estabelecimentos prisionais adequados, a esposa e o filho menor de idade do
PM morto recorreram ao Judiciário, pedindo indenização por danos morais. O ente
público, na contestação, alegou que não poderia ser responsabilizado por ações
de terceiros e que a morte do policial não estava relacionada com qualquer
atitude comissiva ou omissiva da administração. Lamentou a perda da vida do
agente, mas ressaltou que o risco de tiroteios, como o que aconteceu naquele
dia, são inerentes à profissão escolhida pela vítima.
Em outubro de 2022, considerando
que as autoridades estaduais já tinham conhecimento das falhas de segurança da
referida unidade, porque o Ministério Público havia pedido a interdição do
espaço dez meses antes do caso, a Vara Única da Comarca de Solonópole (à qual
Milhã é agregada) condenou o Estado ao pagamento de R$ 60 mil em reparação por
danos morais, sendo metade para a viúva e a outra metade para o filho do casal.
O Estado entrou com recurso no
TJCE (nº 0050502-81.2020.8.06.0168), sustentando que os fatos eram
imprevisíveis e que não houve qualquer indício da fuga daqueles que estavam
reclusos. Além disso, considerou o valor da indenização como exorbitante e
pediu a reforma da sentença. A família do policial também apelou, afirmando que
a quantia determinada para reparar a morte de agente em serviço foi injusta
para amenizar o sofrimento com a perda.
Em 13 de dezembro de 2023, a 2ª
Câmara de Direito Público do TJCE decidiu aumentar a indenização à família do
policial militar, totalizando R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para a viúva e R$ 50
mil para o filho. “É inegável o dever do Estado em zelar pela incolumidade
física e moral de seus servidores, ao propiciar condições adequadas de
trabalho, principalmente aos policiais, pela recorrente exposição funcional à
criminalidade. Dessa forma, a única superação dos familiares de militares
abatidos, por conta da inércia estatal, consiste em receber alguma compensação
moral pela trágica perda de quem deu sua vida em prol da sociedade”, disse a
relatora no voto.

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