A Justiça do Trabalho de Minas
Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que
morreu em um acidente com trator em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do
Mucuri, no nordeste de Minas Gerais, antes mesmo de ela nascer. A decisão
concluiu que o empregado operava a máquina sem treinamento adequado e em
condições inseguras quando sofreu o acidente fatal.
Pela decisão, a empresa deverá
pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à companheira do trabalhador e
de R$ 250 mil à filha, que ainda estava no ventre da mãe quando ocorreu o
acidente. Além disso, foi condenada ao pagamento de pensão mensal às duas
beneficiárias. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. A
filha terá direito ao benefício até completar 21 anos, enquanto a companheira
receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.
O acidente ocorreu em dezembro de
2024. Contratado como motorista de caminhão-pipa, o trabalhador passou a operar
um trator utilizado na atividade rural da fazenda. Segundo a sentença, ele não havia
recebido treinamento adequado para conduzir a máquina e realizava uma função
diferente daquela para a qual fora contratado.
Durante o processo, testemunhas
afirmaram que era comum a empresa permitir que empregados fossem treinados
informalmente para atuar como tratoristas e que os equipamentos apresentavam
problemas frequentes nos freios. Um técnico de segurança do trabalho relatou,
inclusive, que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção,
orientação que não teria sido atendida.
A empresa não negou a ocorrência
do acidente, mas sustentou que a responsabilidade era exclusivamente do
trabalhador. Segundo a defesa, ele teria solicitado por conta própria
autorização para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora. A empregadora
também contestou parte das provas apresentadas pela família, especialmente
mensagens trocadas por WhatsApp.
Ao analisar as provas, o juiz
titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira,
concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições
seguras de trabalho. Para o magistrado, a morte do empregado decorreu da
negligência da empregadora, que permitiu a operação do trator sem a adoção das
medidas necessárias de segurança.
“Não há nos autos evidência de
culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do
acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria
orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado.
Ao justificar a indenização por
danos morais, o magistrado destacou que a companheira perdeu o suporte
emocional e financeiro do trabalhador durante a gestação e ao longo da criação
da filha. Em relação à criança, ressaltou que ela ainda estava no ventre
materno quando o pai morreu e, por isso, foi privada do convívio paterno desde
o nascimento.
A sentença também menciona a
ausência do nome do pai no registro civil da menina, a necessidade de
reconhecimento judicial da paternidade e os impactos emocionais decorrentes
dessa situação. Por esses motivos, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil à
companheira e R$ 250 mil à filha a título de danos morais.
Além dos danos morais, a Justiça
reconheceu o direito da companheira e da filha a uma indenização por danos
materiais. Segundo a sentença, a morte do trabalhador privou ambas do apoio
financeiro que ele forneceria ao núcleo familiar ao longo da vida.
Por isso, a empresa foi condenada
a pagar pensão mensal às duas beneficiárias. O valor foi calculado com base em
70% do salário do empregado, percentual que, segundo o entendimento adotado
pelo juiz, representaria a parcela da renda destinada ao sustento da família. A
quantia será dividida igualmente entre a companheira e a filha.
Houve recurso, que aguarda a data
do julgamento no TRT-MG.
Processo PJe: 0010206-09.2026.5.03.0146
(ROT)
TRT-MG

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