Ressarcimento ao erário, multa
e perda da função pública.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em
parte, sentença da 2ª Vara Cível de Hortolândia que condenou ex-servidor
público por improbidade administrativa. A decisão determinou o ressarcimento de
R$ 475,88 ao erário, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
a perda da função pública que eventualmente ocupe.
De
acordo com os autos, o réu exercia o cargo de assistente administrativo e
apresentou atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar
descontos em sua remuneração. A falsidade foi constatada por Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), que informou a inexistência de atendimento ao servidor nas
referidas datas.
O
relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, destacou que a
responsabilidade civil é independente da criminal e que, apesar de o servidor
ter sido condenado por uso de documento falso, também pode responder pelo ato
de improbidade administrativa, mesmo que o acréscimo patrimonial tenha sido
irrelevante.
“O
réu, por considerar que o valor apontado para o dano (R$ 475,88) é ínfimo, não
configura enriquecimento ilícito em sentido jurídico e representa acréscimo
patrimonial irrelevante, afirma que meras ilegalidades e faltas funcionais não
configuram ato de improbidade, devendo ser afastada a aplicação da LIA. De fato,
nem toda irregularidade implica improbidade administrativa; mas não é correto
afirmar, como querem alguns, que a improbidade esteja ligada sempre ao dolo, ao
enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário. Basta a consciência da ilicitude;
pois o cumprimento da lei é regra básica da administração e seu descumprimento
acompanha a dolorosa história da administração brasileira e a lamentável
cultura que tomou corpo no trato da coisa pública”, escreveu Torres de
Carvalho.
Completaram
a turma de julgamento, de votação unânime os desembargadores Paulo Galizia e
Marcelo Semer.
Apelação
nº 1007326-88.2020.8.26.0229
Comunicação
Social TJSP –AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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