TJMA Judiciário condena Prefeitura de Imperatriz a regularizar despesas com pessoal



Município deve exonerar pessoal em cargos em comissão que estiver acima do parâmetro legal


Por Helena Barbosa

Vara da Fazenda Pública de Imperatriz julgou pedido do Ministério Público e condenou o Município de Imperatriz a apresentar, em 30 dias, plano de ação para regularizar sua situação fiscal, quanto ao limite de gastos com pessoal segundo a receita corrente líquida e tomar as devidas medidas em 120 dias.

No mesmo prazo, o Município deve informar as leis municipais responsáveis pela criação dos cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da administração municipal e suas quantidades, fazendo a necessária correspondência com o atual número de servidores precários.

Caso não haja lei criando os cargos ou havendo, mas permitindo número inferior ao das vagas hoje preenchidas, o Município deve exonerar os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança que ultrapassem a quantidade delimitada em lei.

GASTOS COM PESSOAL

Essas obrigações foram determinadas pela juíza Ana Lucrécia Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz), no julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Imperatriz, diante da superação do teto de gastos com pessoal, desde meados de 2020.

A juíza fundamentou sua decisão em artigos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº. 10.028/2000 (dos crimes contra as finanças públicas) sobre os limites máximos para gastos com pessoal, que devem considerar parâmetros legais, de forma planejada e pautados na racionalidade administrativa.

Na gestão municipal, o limite global para despesas com pessoal não pode exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida. Desse percentual, 6% cabem ao Poder Legislativo e 54% ao Poder Executivo.

IRRESPONSABILIDADE FISCAL

A sentença constatou que, apesar da alternância da gestão política administrativa, a "irresponsabilidade fiscal" segue ocorrendo gerenciamento das contas municipais, em prejuízo do interesse público.

Os documentos que instruem o processo informam que, desde os últimos quatro meses do ano 2020, a Prefeitura de Imperatriz vem aumentando os gastos com pessoal e excedendo os limites da lei, com picos nos anos 2022 e 2023, chegando a 66,3% da receita corrente líquida.

"...Muito se gasta com pessoal, por imperativo lógico, faltam recursos para investir e implementar políticas públicas relevantes à preservação do mínimo existencial e dignidade da população de modo geral", observou a juíza na condenação.

Glossário
  • Constituição Federal: Lei máxima do país, que organiza o Estado brasileiro e suas instituições, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e define as regras para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.
  • Sentença: Decisão do juiz que resolve o processo em 1ª instância.
  • Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.

PROCESSO RELACIONADO

Número: 0807965-80.2024.8.10.0040

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