por BEA —
A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora
pública do Distrito Federal a redução de 50% da jornada de trabalho
para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
(TDAH).
A servidora trabalha na
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em regime de 40 horas
semanais. Ela relatou que o filho precisa de acompanhamento multidisciplinar
contínuo, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e
musicoterapia. Informou ainda que o pai da criança reside fora do país
e exerce sozinha os cuidados ao filho.
Segundo o processo, a servidora
havia solicitado administrativamente a redução da jornada, mas a junta
médica oficial autorizou apenas a diminuição de 15% da carga horária. Em 1ª
instância, o pedido de tutela de urgência para ampliar a redução para 50% foi
negado, sob o entendimento de que seria necessária produção de mais provas para
avaliar o percentual adequado.
Ao analisar o recurso, o relator
observou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 prevê horário
especial para servidor que tenha dependente com deficiência, com
possibilidade de redução de até 50% da jornada de trabalho. O magistrado
destacou que os documentos apresentados demonstraram a necessidade de
acompanhamento constante da criança nas terapias realizadas durante a semana e
que a presença da mãe é indispensável, especialmente em razão do afastamento
físico do pai.
Para o colegiado, a redução
da jornada é necessária para assegurar tanto a continuidade do tratamento
quanto o adequado cuidado da criança. Com esse entendimento, a Turma
determinou a concessão de horário especial à servidora, com redução de 50% da
jornada de trabalho, nos termos da legislação distrital.
A decisão foi unânime.
Acesse o
PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717604-53.2026.8.07.0000.
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