A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, do Distrito Federal ao pagamento de indenização a motociclista que sofreu acidente após atingir buraco não sinalizado na Avenida Elmo Serejo.
Segundo o processo, a motociclista trafegava pela avenida quando caiu ao atingir buraco sem sinalização na pista. O acidente causou fratura de clavícula, escoriações, necessidade de imobilização e afastamento do trabalho por 60 dias. A autora acionou a Justiça para obter indenização pelos prejuízos materiais e pelos danos morais sofridos.
Ao analisar o recurso da Novacap, o colegiado explicou que a empresa pública é responsável pela execução de obras e serviços relacionados à manutenção das vias públicas do Distrito Federal e, por isso, pode responder pelos danos decorrentes de falhas na conservação dessas áreas.
Para os julgadores, as provas do processo, como fotografias, boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios médicos, demonstraram que o acidente ocorreu em razão da existência do buraco sem sinalização adequada. Para os julgadores, ficou comprovado a relação entre a omissão do poder público na manutenção da via e os prejuízos sofridos pela motociclista.
Quanto aos danos materiais, os magistrados entenderam que o orçamento apresentado pela autora era suficiente para comprovar o valor do reparo da motocicleta, mesmo sem a realização prévia do conserto ou apresentação de nota fiscal. Assim, determinaram o ressarcimento de R$ 2.285,00 pelos danos causados à motocicleta. O colegiado também manteve a indenização por danos morais em R$ 5 mil, por considerar que o valor é compatível com as lesões sofridas e com o período de afastamento laboral.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0732560-08.2025.8.07.0001
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