por BEA —
A 6ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão
que determinou a uma operadora de plano de saúde o fornecimento da órtese
craniana Starband para uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional. O
colegiado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da
tutela de urgência e negou recurso da empresa.
Segundo o processo, a
menor recebeu indicação médica para utilizar a órtese craniana, confeccionada
sob medida, destinada à correção da deformidade craniana. A
operadora negou a cobertura do tratamento sob o argumento de que o dispositivo
não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e
se enquadra como órtese não vinculada a procedimento cirúrgico.
Em 1ª instância, a
Justiça determinou que a operadora autorizasse, em 24h, o fornecimento da
órtese e dos atendimentos necessários à adaptação da paciente, sob
pena de multa diária. Inconformada, a empresa recorreu ao
TJDFT e sustentou, entre outros pontos, que existiriam alternativas
terapêuticas conservadoras, como reposicionamento postural e fisioterapia, além
de questionar a urgência do tratamento.
Ao analisar o recurso, a Turma
observou que a órtese não foi prescrita com finalidade estética, mas
terapêutica. Os desembargadores destacaram que o tratamento foi
indicado em fase sensível do desenvolvimento infantil e que a demora pode
comprometer sua eficácia, em razão da chamada janela terapêutica. O
colegiado também ressaltou que a escolha do tratamento cabe ao médico
responsável pelo acompanhamento da criança, não à operadora de saúde.
Para a Turma, a negativa de
cobertura não afasta, nesse momento processual, a probabilidade do direito da
paciente. Segundo a decisão, a órtese tem potencial para corrigir a deformidade
craniana e evitar o agravamento do quadro ou a necessidade de intervenções
futuras mais invasivas. Assim, os magistrados mantiveram a ordem para o
fornecimento do dispositivo e dos procedimentos relacionados ao tratamento.
A decisão foi unânime.
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PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714570-70.2026.8.07.0000
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