por BEA —
A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a
condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e ao
custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico de sua ex-companheira. O
colegiado concluiu que a violência psicológica praticada no contexto da relação
afetiva ficou comprovada e gerou prejuízos à saúde mental da mulher.
O recurso foi apresentado pelo
réu contra sentença que reconheceu a prática de violência psicológica e moral
no âmbito doméstico. Na ação, a autora relatou ter sido submetida a
condutas de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação
durante o relacionamento. Em 1ª instância, o pedido foi acolhido parcialmente,
com a condenação ao pagamento de indenização e ao custeio do tratamento de
saúde.
Ao analisar o caso, o relator
destacou que a violência doméstica contra a mulher não se limita às agressões
físicas. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha também protege as
mulheres contra formas de violência psicológica e moral, que podem causar
sofrimento emocional e danos à saúde mental.
A Turma observou que a
comprovação da violência psicológica não depende, necessariamente, da
existência de boletins de ocorrência ou de medidas protetivas. No caso, os
desembargadores consideraram que o conjunto de provas produzido no processo,
incluindo depoimentos e perícia psicológica, demonstrou que a conduta do réu
contribuiu de forma relevante para o abalo psíquico da autora.
Quanto ao tratamento psicológico
e psiquiátrico, o colegiado esclareceu que a condenação não tem caráter
genérico ou ilimitado. O reembolso ficará condicionado à comprovação das
despesas realizadas e da necessidade de continuidade do tratamento, o que será
apurado em fase de liquidação de sentença. Com esse entendimento, a Turma negou
provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.
O processo tramita em segredo
de Justiça.
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© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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