por ML —
A 6ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação
do Hospital Anchieta Ltda. e de um médico ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais, além de pensão mensal, a uma paciente que
engravidou após a suposta realização de laqueadura tubária durante parto
cesáreo.
A autora relatou que, no
parto de sua quarta filha, contratou também o procedimento de esterilização
cirúrgica, pelo qual pagou valor específico. Foi informada de que a cirurgia
havia sido bem-sucedida, mas engravidou novamente, dando à luz o quinto filho
cerca de dois anos depois. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga
condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.669,87 a título de
danos materiais, R$ 35 mil a título de danos morais e pensão mensal
correspondente a 1 salário mínimo até que o filho complete 18 anos. O hospital
e o médico recorreram, sustentando ausência de responsabilidade e que a
laqueadura havia sido realizada.
A perícia judicial, no entanto,
constatou que os registros hospitalares comprovam apenas a realização da
cesariana, sem qualquer descrição técnica compatível com o procedimento de
esterilização. Segundo o relator do processo, "não se pode afirmar
que a autora assumiu o risco residual de ineficácia do método", já
que a controvérsia não envolveu falha estatística de procedimento regularmente
executado, mas a ausência de comprovação de que a cirurgia tenha ocorrido.
A Turma também rejeitou a
alegação de cerceamento de defesa em razão da recusa de prova testemunhal, por
entender que a matéria dependia de prova técnica, já produzida pela perícia. Quanto
à responsabilidade do hospital, os desembargadores destacaram que a instituição
integrou a cadeia de fornecimento do serviço médico-hospitalar, por
ter disponibilizado sua estrutura e centro cirúrgico para o procedimento.
Os julgadores mantiveram ainda
a pensão mensal fixada em primeira instância, por entenderem que os gastos com
o sustento do quinto filho representam consequência patrimonial direta da falha
reconhecida, em aplicação do princípio da reparação integral do
dano. Os honorários advocatícios de sucumbência também foram majorados de
10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão foi unânime.
Acesse o
PJe2 e saiba mais sobre o processo:0706884-50.2019.8.07.0007
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do
entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por
ramos do Direito
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
.jpg)
Comentários
Postar um comentário