TJDFT Clube de benefícios deve indenizar aposentada por descontos sem autorização

 




por BEA —

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Master Prev Clube de Benefícios a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos sem autorização em seu benefício do INSS. Os desembargadores entenderam que a cobrança indevida causou dano moral, principalmente porque atingiu a renda de uma pessoa idosa.

Segundo o processo, a aposentada percebeu que valores estavam sendo descontados mensalmente de seu benefício em favor da empresa, embora nunca tivesse contratado os serviços. Por isso, pediu na Justiça a devolução do dinheiro e uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Na 1ª instância, a Justiça reconheceu que não havia contrato entre as partes e determinou a devolução de R$ 495,78 descontados da aposentada. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Inconformada, ela recorreu ao TJDFT.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os descontos foram feitos sem qualquer prova de autorização da consumidora. Para o magistrado, mesmo sendo valores relativamente baixos, as cobranças repetidas reduziram uma renda já limitada e obrigaram a aposentada a buscar a Justiça para resolver um problema que não causou.

Diante disso, a Turma concluiu que a situação ultrapassou um simples transtorno do dia a dia e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução dos valores descontados indevidamente.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0728777-02.2025.8.07.0003

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