A vítima de sequestro e
tortura, Emiliane Tamara Nunes Carvalho, de 24 anos, resgatada pela
Polícia Militar na última sexta-feira (21) após passar cinco dias mantida em
cativeiro, amordaçada e acorrentada pelo ex-marido, no Setor Jardim América
III, em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.
No mesmo ano do crime, a
jovem havia solicitado novas medidas protetivas contra o suspeito, mas o pedido
foi indeferido pelo Poder Judiciário sob a justificativa de falta de elementos
objetivos que comprovassem a autoria dos atos relatados.
Segundo informações confirmadas
pelo G1, o suspeito, Ailton Rodrigues Mendes, foi preso em flagrante e teve a
prisão convertida em preventiva após passar por audiência de custódia. Ele
responderá pelos crimes de sequestro e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a delegada Tamires
Teixeira, da Delegacia da Mulher de Águas Lindas de Goiás, o histórico de
denúncias da vítima contra o ex-companheiro teve início em 2020, quando ela
obteve medidas protetivas de urgência por conta de ameaças. O Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO) detalhou que a ordem judicial tinha validade de 180
dias.
Contudo, em abril de 2021, a
jovem se retratou formalmente perante a autoridade policial após reatar o
relacionamento. O Ministério Público (MP-GO) opinou pelo arquivamento da
apuração, o que levou o Juízo a revogar a medida protetiva e certificar o arquivamento
definitivo em setembro de 2021.
Entre o fim de 2025 e o início de
2026, Emiliane voltou a procurar a polícia para relatar novos episódios de
perseguição e vandalismo. Entre as ocorrências relatadas estavam pichações no
muro de sua casa, danos a câmeras de segurança, arremesso de artefatos
explosivos nas proximidades de sua residência e o afrouxamento intencional dos
parafusos das rodas do seu carro.
Em um relato mais recente, a
jovem informou à delegacia ter sofrido queimaduras pelo corpo ao abrir o chuveiro;
uma amostra da água foi recolhida pela polícia e enviada para perícia. Na
ocasião, a vítima declarou suspeitar do ex-marido, mas informou não possuir
certeza absoluta sobre a autoria dos fatos.
Com base nos relatos, a jovem
solicitou novamente medidas protetivas de urgência em 2026. No entanto, o
Ministério Público (MP-GO) manifestou-se contra a concessão, e a Justiça
indeferiu o pedido por entender que não havia provas diretas ou nexo causal que
ligassem o ex-companheiro às condutas informadas.
“Ele é muito manipulador. Hoje
a gente consegue entender que ele fazia tudo de forma muito meticulosa, de
forma muito perspicaz, para que não se conseguisse chegar até ele e ter essa
autoria definida. Tanto que as medidas foram indeferidas”, explicou a delegada
Tamires Teixeira.
Em nota, o TJ-GO afirmou que
todas as decisões proferidas no caso foram tomadas por autoridades judiciais
competentes com base nos elementos de prova disponíveis em cada momento
processual, respeitando a Lei Maria da Penha e o devido processo legal.
O tribunal pontuou ainda que o
indeferimento ressalvava a possibilidade de novos pedidos caso surgissem fatos
novos e concretos, e informou a existência de outros procedimentos judiciais em
andamento envolvendo as partes — um na esfera cível e outro em segredo de
justiça.
CARTA DA VÍTIMA
No cativeiro, os policiais
apreenderam uma carta escrita em folha de caderno, assinada por Emiliane e
endereçada à sua família. O texto trazia orientações para não acionar a polícia
e mencionava a transferência de bens, como um carro, a escritura de uma casa e
a promessa de entrega de uma quantia entre R$ 30 mil e R$ 50 mil por parte de
Ailton.
“Mamãe, vai ver um advogado aí
para levar os papéis do carro, casinha, todos no meu nome. O Ailton vai deixar
um valor de 30-50 mil”, diz um dos trechos.
De acordo com o major Jorge
Paiva, da CPE de Águas Lindas de Goiás, a perícia inicial indica que a vítima
foi coagida a redigir o documento pouco antes do resgate. Uma cópia do papel
estava no bolso de Ailton no momento da abordagem policial.
Confira a nota da defesa de
Ailton Rodrigues Mendes:
“A defesa ressalta que o
inquérito policial ainda está em andamento e que, neste momento, é prematura
qualquer manifestação conclusiva sobre o mérito. Nem tudo o que vem sendo divulgado
corresponde, necessariamente, à realidade dos fatos.
Embora não se possa afastar a
gravidade do ocorrido, a defesa acredita que, após a conclusão das
investigações e a correta individualização das condutas, ficará demonstrado que
os fatos atribuídos ao investigado não possuem a extensão que vem sendo
divulgada.
A defesa acompanha todas as
diligências e confia que a verdade será esclarecida no momento oportuno, com
respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.
Veja a nota do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO):
“O Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJ-GO) esclarece que a parte mencionada foi assistida, ao longo dos
últimos anos, por diversos procedimentos judiciais envolvendo o mesmo suposto
agressor, todos submetidos à apreciação do Poder Judiciário e do Ministério
Público (MP-GO), com decisões devidamente fundamentadas em cada etapa.
Em dezembro de 2020, foi deferida
medida protetiva de urgência em favor da vítima, com base nos elementos então
apresentados, com vigência pelo prazo legal de 180 dias.
Em abril de 2021, no âmbito de
inquérito policial correlato, a própria vítima manifestou formalmente, perante
a autoridade policial, seu desinteresse na continuidade da persecução penal,
retratando-se da representação criminal oferecida. O Ministério Público (MP-GO)
opinou pelo arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, manifestação
acolhida pelo juízo competente, que determinou também a revogação e o
arquivamento da medida protetiva então vigente, em razão de sua natureza
acessória ao inquérito. Constatado o decurso do prazo de 180 dias sem
manifestação da vítima quanto à prorrogação, o arquivamento definitivo foi
certificado em setembro de 2021.
Em 2026, a parte formulou novo
pedido de medidas protetivas de urgência, relatando fatos ocorridos entre
dezembro de 2025 e março de 2026, entre eles dano a câmera de segurança,
lançamento de artefatos explosivos nas proximidades de sua residência e
afrouxamento dos parafusos de seu veículo. A própria requerente declarou não
possuir certeza sobre a autoria desses episódios, limitando-se a manifestar
suspeitas quanto ao envolvimento do ex-marido. Intimada a informar fatos mais
recentes, relatou invasão de sua residência com destruição de câmeras de
segurança e pichação do muro, também sem elementos que permitissem vincular os
fatos ao ex-companheiro.
O Ministério Público (MP-GO)
opinou pelo indeferimento do pedido, e o juízo, em decisão fundamentada,
indeferiu as medidas protetivas por ausência de elementos objetivos que demonstrassem
a atualidade do risco e a vinculação do requerido aos fatos narrados,
ressalvando expressamente a possibilidade de novo pedido caso sobrevenham fatos
novos e concretos.
O TJ-GO informa que há outros
procedimentos judiciais em curso envolvendo as partes, um deles de natureza
cível e outro que corre em segredo de justiça.
Além disso, reforça que todas as
decisões proferidas nos autos foram tomadas por autoridades judiciais
competentes, com base nos elementos probatórios disponíveis em cada momento processual,
em estrita observância à Lei Maria da Penha e ao devido processo legal, sendo
passíveis dos recursos previstos em lei”.
Bahia Noticias

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