Por ML —
A 3ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a
condenação de uma lojista pela prática de injúria racial contra outra
comerciante durante uma discussão em uma feira de Taguatinga. O
colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que buscava a absolvição, a
desclassificação do crime ou o reconhecimento de retorsão imediata.
O caso teve origem em janeiro de
2025, quando as duas mulheres, ambas lojistas do mesmo galpão comercial,
iniciaram uma discussão após um mal-entendido sobre uma conversa entre vizinhas
de loja. Durante a altercação, a ré chamou a vítima de
"macaca" por duas vezes, ofensa presenciada por diversas testemunhas
e registrada em vídeo. A 1ª Vara Criminal de Taguatinga já havia
condenado a acusada a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída
por restritivas de direitos.
Na apelação, a defesa alegou
insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória, pedindo a desclassificação
para injúria simples. Sustentou ainda que a reação da ré configuraria
retorsão imediata, já que a vítima também a teria ofendido durante a briga. O
relator do processo entendeu que a prova oral e testemunhal comprovou de forma
robusta a intenção da ré de atingir a honra da vítima em razão de sua cor,
afastando a tese de dúvida quanto à autoria.
Sobre a desclassificação, a
Turma explicou que a expressão utilizada carrega historicamente conotação
discriminatória associada a pessoas negras, o que impede seu enquadramento como
ofensa genérica. Quanto à retorsão imediata, o colegiado destacou que essa
excludente exige equivalência entre as ofensas trocadas. Conforme consta no
acórdão, "não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria
qualificada", já que a vítima apenas revidou um xingamento comum, sem
qualquer conotação racial.
Com a decisão, permanece válida a
condenação de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por
penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa.
A decisão foi unânime.
Acesse o
PJe2 e saiba mais sobre o processo:0705515-11.2025.8.07.0007
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