por ML —
A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do
Distrito Federal ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, a
professora que sofreu fratura no punho, após cair em razão de desnível entre
calçada recém-construída e o acesso a estabelecimento comercial, na
Ceilândia/DF. O colegiado considerou que a ausência de sinalização
adequada durante obra pública configura falha no dever de fiscalização.
A autora relatou que a queda ocorreu
porque não havia qualquer alerta sobre o desnível na via, o que resultou em
fratura no punho esquerdo. A lesão exigiu procedimento cirúrgico e
a colocação de implantes metálicos permanentes, além de acompanhamento
médico contínuo. Ela também afirmou ter perdido o emprego de professora em
decorrência do afastamento prolongado das atividades profissionais.
Em recurso, o Distrito
Federal alegou que o acidente decorreu de intervenção realizada por particular
na faixa de acesso ao lote, em desacordo com o projeto público, o que
afastaria sua responsabilidade. O ente público sustentou ainda a ausência
de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido pela autora.
O relator do processo destacou
que o Distrito Federal juntou aos autos documento, no qual reconheceu que a
região estava em obras sob responsabilidade da Secretaria de Obras, a quem
cabia elaborar projeto, executar e fiscalizar os serviços, o que afastou a
tese de responsabilidade exclusiva do particular e confirmou a omissão do
ente estatal na sinalização dos riscos. Segundo o acórdão, é "responsabilidade
do Estado zelar pelas áreas públicas e realizar manutenção das vias públicas,
em especial calçadas e vias de transporte".
Com a decisão, o Distrito
Federal deve pagar R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 1.097,97 pelo
ressarcimento das despesas materiais comprovadas. O pedido de lucros
cessantes foi negado por falta de comprovação do prejuízo financeiro
efetivo.
A decisão foi unânime.
Acesse o
PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0708974-85.2025.8.07.0018
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