TJDFT Condenou concessionária que cobrou uma fatura com consumo muito acima do padrão de um casal de idoso

 


A conta de água veio absurda e você não sabe por quê? Saiba que a PROVA de que o consumo foi real é obrigação da concessionária, não sua! 

O TJ-DF acaba de confirmar a condenação de uma concessionária que cobrou uma fatura com consumo muito acima do padrão de um casal de idosos — sendo um deles com doença neurológica grave — e ainda cortou o fornecimento de água.

A empresa alegou que o hidrômetro estava certificado e que o aumento poderia ser vazamento interno. O tribunal rejeitou: a mera alegação não basta. Sem laudo técnico conclusivo, a cobrança é ilegal.

Dois pontos fundamentais para advogados e consumidores:
Primeiro: o CDC inverte o ônus da prova (Art. 6º, VIII). A concessionária precisa provar a causa do consumo atípico, não o consumidor.

Segundo: cortar água de idosos é uma violação grave dos direitos da personalidade. A desembargadora foi direta ao dizer que isso "supera o mero aborrecimento cotidiano". Resultado: R$ 5.000,00 de dano moral.

Se você recebeu uma conta absurda e a empresa cortou seu fornecimento sem provar nada, procure um advogado. Você tem direito à revisão da fatura e à indenização.

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Fonte: Conjur
Processo: 0703389-88.2025.8.07.0006 (TJ-DF)

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