Vítima achava que ação serviria para regularizar sua
situação financeira
A 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma empresa
de assessoria ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma
aposentada vítima de um golpe que envolveu empréstimo consignado. Na sentença,
o juízo concluiu que a fraude não ocorreu na contratação do crédito junto à
instituição financeira, mas na transferência dos recursos feita pela vítima
após ser induzida por terceiros que prometeram solucionar supostas
irregularidades em contratos anteriores.
Segundo os autos, a aposentada buscava orientação para
regularizar descontos que considerava indevidos em seu benefício previdenciário
quando foi procurada por pessoas que afirmaram poder resolver a situação.
Convencida de que precisava contratar um novo empréstimo consignado para quitar
ou regularizar pendências, ela realizou a operação, recebeu o valor em sua
conta e, logo em seguida, transferiu praticamente toda a quantia para a
empresa, pois acreditava que cumpria um procedimento necessário.
Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que a
contratação ocorreu de forma regular, mediante validação por biometria,
documentos pessoais e autenticação eletrônica. Também alegou que o valor foi
corretamente depositado na conta da aposentada e que eventual prejuízo decorreu
exclusivamente da transferência realizada por ela à empresa. A empresa, por sua
vez, foi citada por edital após tentativas frustradas de localização e
apresentou defesa por meio de curadoria especial.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as provas não
demonstraram irregularidades na contratação do empréstimo nem falhas
atribuíveis ao banco. Conforme a sentença, embora a aposentada tenha sido
vítima de um golpe, a fraude se concretizou posteriormente, quando ela foi convencida
a transferir voluntariamente os recursos por acreditar que somente assim
poderia regularizar sua situação financeira. O juiz também observou que a
empresa recebeu os valores, mas não apresentou contratos, recibos ou qualquer
outro documento capaz de justificar a transferência.
"A fraude experimentada pela demandante não se
materializou no momento da contratação do empréstimo, mas sim em etapa
posterior, quando, induzida a erro por terceiros, transferiu voluntariamente os
valores recebidos para conta de titularidade da corré", registrou o
magistrado.
A empresa foi condenada a restituir R$ 6.095,77 à
aposentada, acrescidos de correção monetária e juros, além de pagar R$ 5 mil
por danos morais. Os pedidos formulados contra a instituição financeira foram julgados
improcedentes.
Tribunal de Justiça de
Santa Catarina - TJSC · BOLETIM-TJSC-08JUL26-CONSIGNADO
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