Por ocupação parcial de
propriedade privada para infraestrutura elétrica, empresa pagará R$ 314 mil
A 2ª Vara da Fazenda Pública da
comarca de Joinville condenou uma empresa do setor de transmissão de energia a
pagar R$ 314,5 mil de indenização pela instituição de servidão administrativa —
autorização legal que permite o uso parcial de um terreno privado para
instalação e passagem de infraestrutura de interesse público, como linhas de
transmissão de energia — em uma área atingida pela implantação de uma linha de
transmissão no município. A decisão também confirmou a imissão na posse, que é
a autorização judicial para que a empresa entre, ocupe e utilize a área mesmo
antes do encerramento definitivo do processo.
Segundo os autos, a empresa
buscou autorização judicial para utilizar uma faixa de 1,0124 hectare em um
imóvel particular após receber autorização federal para construir, operar e
manter uma linha de transmissão de 525 kV em Joinville. Inicialmente, a
companhia ofereceu R$ 16,3 mil como indenização aos proprietários da área
atingida.
Os proprietários contestaram o
valor apresentado e alegaram ausência de notificação administrativa prévia.
Também sustentaram que a área possuía características urbanizáveis, o que
elevaria o valor da indenização. Durante o processo, houve discussão sobre
sucessão de herdeiros, perícia judicial e divergências quanto às medidas da
faixa de servidão e aos impactos da instalação da linha.
Na sentença, o magistrado
destacou que a perícia judicial seguiu critérios técnicos previstos em normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e considerou fatores como
potencial urbano da área, restrições ambientais, desvalorização do imóvel
remanescente e instalação de torre de transmissão. O juiz ressaltou ainda que
“o simples inconformismo da parte autora com o valor a que chegou o perito não
é suficiente para modificar o numerário apurado pela prova técnica”.
Ao final, a Justiça fixou a
indenização em R$ 314.519,65, valor que deverá ser acrescido de correção
monetária e juros, descontando-se a quantia já depositada pela empresa no
início da ação. Cabe recurso da decisão (Autos nº 5011904-62.2020.8.24.0038).
Tribunal de Justiça de
Santa Catarina - TJSC · BOLETIM-TJSC-02JUN26-INDENIZAÇÃO
Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: NCI/Assessoria
de Imprensa

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