por BEA
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a
condenação de um homem pelo crime de perseguição ou "stalking" contra
a ex-namorada, em contexto de violência doméstica. O colegiado entendeu que
há provas suficientes de que o réu adotou comportamento insistente e invasivo
após o fim do relacionamento.
De acordo com o processo, o
acusado não aceitou o término do relacionamento e passou a enviar mensagens
frequentes à vítima e pessoas próximas, além de realizar ligações. Ele
também comparecia ou permanecia nas proximidades da residência da vítima e em
locais frequentados por ela, atitudes que causaram medo e alteraram sua rotina.
No recurso, a defesa
pediu a anulação do processo, ao alegar falhas na obtenção de provas digitais,
e a absolvição do acusado por falta de provas ou por ausência de crime.
Sustentou ainda que os fatos seriam decorrentes de conflitos após o término.
Ao analisar o caso, a
Turma rejeitou a alegação de nulidade e destacou que não houve demonstração de
adulteração das provas, como mensagens e áudios apresentados pela vítima. Os
desembargadores ressaltaram que o reconhecimento de irregularidade exige
demonstração do prejuízo, o que não ocorreu.
Sobre o mérito, o
colegiado destacou que as declarações da vítima foram coerentes e confirmadas
por outros elementos do processo, como testemunhos e registros de mensagens. A
decisão enfatiza que, em casos de violência doméstica, a palavra da
vítima tem especial relevância quando está em sintonia com as demais provas.
Com esse entendimento, a Turma
concluiu que o réu praticou perseguição de forma reiterada, ao invadir
a privacidade da vítima e restringir sua liberdade. Assim, foi mantida
a condenação a nove meses de reclusão em regime aberto, além de multa e
indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. A decisão foi unânime.
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