por ML —
A 2ª Vara Cível de
Ceilândia condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais
por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe de menor em redes
sociais. A decisão reconheceu violação ao direito de imagem da
família.
Conforme o processo, a
mãe da criança contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. A autora
alegou que, durante o período de trabalho, a profissional fotografava a
menor e a mãe e publicava as imagens em redes sociais sem autorização. Em
razão disso, pediu indenização por danos morais de R$ 20 mil. A ré não foi
localizada para citação pessoal, razão pela qual o processo seguiu por citação
por edital, com atuação da Defensoria Pública na função de curadora especial.
Ao analisar o caso, o juiz
destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e está
amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. A sentença ressaltou que "compete
exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a
utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer
meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido".
O magistrado aplicou entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a divulgação não autorizada de
imagem configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto.
Diante dos fundamentos apresentados, o juiz julgou parcialmente procedentes
os pedidos e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe1
e saiba mais sobre o processo:0733087-85.2024.8.07.0003
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